Questões de Concurso Público TJ-AP 2014 para Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Medicina, Perícia Médica

Foram encontradas 60 questões

Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TJ-AP Provas: FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Administrativa - Administração | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação - Desenvolvimento de Sistemas | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Contabilidade | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação - Segurança da Informação | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação - Administração em Redes de Computadores | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação - Telecomunicações | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação - Banco de Dados- DBA | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Arquivologia | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Serviço Social | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Arquitetura | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Enfermagem | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Psicologia | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Jornalismo | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - História | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Engenharia Civil | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Engenharia Elétrica | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Medicina - Medicina do Trabalho | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Medicina - Perícia Médica | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Medicina - Psiquiatria |
Q465712 Português
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.

Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.

Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.

Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.

                                       (Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)





A frase que se mantém correta após a inserção de uma ou mais vírgulas, sem prejuízo do sentido original, está em:
Alternativas
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Q465713 Português

Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.

A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.

A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.

A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.

Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.

Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.

Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.


(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)



Depreende-se corretamente do texto:
Alternativas
Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TJ-AP Provas: FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Administrativa - Administração | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação - Desenvolvimento de Sistemas | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Contabilidade | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação - Segurança da Informação | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação - Administração em Redes de Computadores | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação - Telecomunicações | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação - Banco de Dados- DBA | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Arquivologia | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Serviço Social | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Arquitetura | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Enfermagem | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Psicologia | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Jornalismo | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - História | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Engenharia Civil | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Engenharia Elétrica | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Medicina - Medicina do Trabalho | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Medicina - Perícia Médica | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Medicina - Psiquiatria |
Q465714 Português

Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.

A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.

A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.

A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.

Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.

Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.

Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.


(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)



Identifica-se uma causa e seu efeito, respectivamente, nos segmentos que se encontram em:
Alternativas
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Q465715 Português

Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.

A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.

A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.

A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.

Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.

Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.

Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.


(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)



De acordo com o texto, a noção de que a sociedade não é “um fenômeno dado” deve-se, entre outras razões,
Alternativas
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Q465716 Português

Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.

A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.

A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.

A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.

Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.

Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.

Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.


(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)



Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica...

O verbo flexionado nos mesmos tempo e modo que o da frase acima encontra-se sublinhado em:
Alternativas
Respostas
6: E
7: C
8: A
9: B
10: E