Questões de Concurso Público Prefeitura de Maringá - PR 2015 para Procurador Municipal
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I. Enquanto não houver a sanção de uma lei para estabelecer os critérios e limites do direito de greve do servidor público, este não poderá realizar greve, sob pena de ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal.
II. É admitida, mesmo ausente estipulação legal, a realização de exame psicotécnico em concursos públicos se forem atendidos os seguintes requisitos: previsão no edital com a devida publicidade dos critérios objetivos fixados e possibilidade de recurso.
III. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
IV. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, não havendo a possibilidade de cumulação de sanções das várias esferas diante de um mesmo fato.
V. João da Couve é servidor público, concursado e investido num cargo de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Apucarana. Caso ele concorra e ganhe a eleição para Prefeito de Apucarana e optando por tomar posse como Prefeito, deverá afastar-se do cargo concursado perante a Prefeitura Municipal de Apucarana e poderá optar entre a remuneração do cargo concursado ou de Prefeito Municipal.
I. A Lei nº. 9.784/99 poderá ser aplicada, por analogia integrativa, a Estados e Municípios que não possuírem norma específica, conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
II. A decisão de recursos administrativos poderá ser delegada, desde que o ato de delegação, devidamente publicado, especifique quais são as atribuições e poderes transferidos.
III. É suspeito de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria, sendo que a sua omissão de comunicação poderá gerar efeitos para fins de sanções disciplinares.
IV. O interessado poderá, até o momento do protocolo da defesa prévia, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
V. A Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, sendo que o dever de anular é um dever da Administração Pública, conforme preceitua o princípio da autotutela administrativa.
VI. No que se refere aos prazos na lei de processo administrativo: eles começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento; considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal; quando expressos em dias, são contados de modo contínuo; e quando fixados em meses ou anos, são contados de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
I. Os atos das Autarquias não podem ser revistos pela Administração Direta, sob pena de se afrontar sua independência jurídica.
II. Agências Reguladoras Independentes são autarquias dotadas de maior autonomia frente à Administração Pública direta, notadamente pela adoção de mandatos fixos para seus dirigentes, que não poderão ser afastados de suas funções senão depois de se apurar falta grave em processo instalado para essa finalidade.
III. Considerando que a criação de empresas estatais deve ser autorizada por lei específica, é possível criar no plano Estadual e Municipal novas formas societárias, inéditas no plano do Direito Societário.
IV. A criação de subsidiárias pelas empresas estatais, prevista na Constituição, depende de lei específica para cada caso, não se admitindo a autorização geral.
V. Consórcios Públicos podem se estruturar a partir da personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.
Sobre as assertivas indicadas acima, é CORRETO afirmar:
I. Por acordo entre as partes, admitem-se reduções superiores aos limites de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato – e 50% (cinquenta por cento) para os casos de reforma – do valor atualizado do contrato administrativo.
II. No que se refere às garantias relativas à execução do contrato, cabe à Administração determinar que o particular contratado as apresente numa das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; seguro-garantia ou fiança bancária, sem que o seu montante possa ultrapassar 5% (cinco por cento) do valor da contratação para os contratos comuns e 10% (dez por cento) para contratos de grande vulto ou complexos.
III. A decisão de anular o certame licitatório permite ao particular recorrer dessa decisão para a autoridade competente, sendo que o recurso será dotado de efeito suspensivo por força da lei.
IV. O contrato administrativo não comporta a exceção do contrato não cumprido, estando o particular obrigado a cumprir com suas obrigações independentemente da extensão do inadimplemento da Administração Pública.
V. O particular inabilitado na licitação na modalidade de carta convite poderá apresentar recursos dessa decisão em até 2 (dois) dias úteis contados da sua intimação.
Quanto às assertivas indicadas acima (I a V), é CORRETO afirmar: