Conforme a Lei Federal n.º 13.005/2014, a execução do Plano Nacional de Educação e o cumprimento de suas metas
serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelo Ministério da Educação (MEC) e
pelas seguintes instâncias:
Além da erradicação do analfabetismo e da universalização do atendimento escolar, é/são diretriz(es) do Plano
Nacional de Educação (PNE), aprovada(s) pela Lei Federal n.º 13.005/2014: