No regramento da Lei n. 8.078/90 acerca da responsabilidade pelo fato do produto ou do
serviço, conceitua-se como produto defeituoso aquele que não oferece a segurança que
dele legitimamente se espera, considerando-se as circunstâncias relevantes, dentre elas sua
apresentação, o uso e riscos esperados e a época em que colocado em circulação.
A informação adequada e clara, acessível à pessoa com deficiência, sobre os tributos
incidentes sobre os diferentes produtos e serviços, bem como sobre os riscos que
apresentem, configura direito básico do consumidor previsto na Lei n. 8.078/90.
O art. 22 da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), ao impor aos órgãos
públicos o fornecimento de serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos
essenciais, contínuos, determina a incidência dessa lei a todos os serviços públicos, sejam
eles classificados como próprios ou impróprios.
Usar dos serviços do servidor público ou empregado da administração direta ou indireta
federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, para comitês de campanha eleitoral de
candidato, partido político ou coligação, durante ou fora do horário de expediente normal,
salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado, constitui ato de improbidade
administrativa.
De acordo com a Lei Complementar n. 101/00 (Responsabilidade Fiscal), empresa
controlada é aquela que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de
despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso,
aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Por sua vez, empresa estatal
dependente é a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta
ou indiretamente, a ente da Federação.