Questões de Concurso
Para cespe / cebraspe e ibama
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Os latossolos são solos pouco profundos, com drenagem superficial e com texturas grosseiras ou densas, pois têm muita argila e elevada fertilidade.
A heterogeneidade mineral, a diversidade de cores e a diferenciação entre os horizontes do solo pouco profundo são características da composição dos latossolos, presentes em regiões produtivas do agronegócio no centro-sul brasileiro.
Internet: <http://cm-kls-content.s3.amazonaws.com> (com adaptações).
A forma tridimensional do perfil desse solo é chamada de geossolo, que é formado pelos horizontes de solo O e A, expostos à atuação de seres vivos.
Internet: <http://cm-kls-content.s3.amazonaws.com> (com adaptações).
O horizonte C do perfil em questão apresenta fragmentos de rocha, resultado da decomposição ou desagregação de rocha sã pelos agentes do intemperismo.
Internet: <http://cm-kls-content.s3.amazonaws.com> (com adaptações).
O perfil desse solo é constituído por matérias orgânicas e inorgânicas.
A utilização de microrganismos autóctones sem qualquer interferência de tecnologias ativas de remediação, a adição de agentes estimulantes como nutrientes, oxigênio e biossurfactantes e a inoculação de consórcios microbianos enriquecidos são estratégias de biorremediação para a mineralização do poluente.
A comercialização e o uso de remediadores, como os bioestimuladores e os fitorremediadores, dependem do seu prévio registro junto ao IBAMA.
Os métodos diretos de investigação de áreas contaminadas compreendem a realização de sondagens, amostragens e testes para coleta das informações de interesse, como é o caso, por exemplo, dos métodos geofísicos de investigação, tais quais a eletrorresistividade, o eletromagnético, a sísmica e o radar de penetração do solo.
A modificação na inscrição do cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental, por alteração da situação cadastral da pessoa inscrita, desde que acompanhada de procuração com poderes específicos nesse sentido, é ato exclusivo do particular interessado no sistema eletrônico disponibilizado pelo IBAMA.
Havendo necessidade de atendimento a convenções e acordos internacionais internalizados no Brasil e às normas de instituições de gestão e controle ambientais, o IBAMA deverá promover a criação, alteração e exclusão de categorias, descrições e ocupações profissionais constantes do cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental.
Para o enquadramento na situação “encerrado”, quando houver declaração de término das atividades, exige-se ato final de auditagem do IBAMA.
Para limitar a potência sonora de bens de consumo, o papel do INMETRO envolve a certificação desses bens, enquanto o papel do IBAMA é estabelecer normas gerais para orientar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Órgãos e entidades governamentais devem promover acordos de cooperação técnica e contratos para o desenvolvimento de ações de combate à poluição sonora.
O Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora (Programa Silêncio) presta-se a promover ações de combate a ruídos nas zonas urbanas definidas por lei municipal.
Na implementação da PNMC, a redução de gases de efeito estufa deve manter o mesmo patamar percentual em relação às suas fontes, conforme as medidas determinadas pelo IBAMA, às quais estados-membros, Distrito Federal e municípios devem obedecer.
No contexto dos objetivos da economia de baixo consumo de carbono e do estabelecimento de metas, quantificáveis e verificáveis, para a redução de emissões antrópicas por fontes em cada setor, o mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) atua por intermédio de projetos que contribuam para os objetivos da PNMC.
Os princípios a serem observados nas ações da PNMC são precaução, prevenção, participação cidadã, desenvolvimento sustentável e responsabilidades comuns, sendo estas, na seara internacional, diferenciadas entre os países em desenvolvimento e os desenvolvidos.
A descarga de óleo, misturas oleosas, substâncias nocivas ou perigosas de qualquer categoria e lixo em águas sob jurisdição nacional poderá ser permitida para fins de pesquisa, desde que atendidas as exigências previstas na legislação.
A base de cálculo da quantia de óleo lubrificante usado ou contaminado a ser coletada pelo produtor ou importador não considera os óleos lubrificantes acabados comercializados entre as empresas produtoras, entre as empresas importadoras ou entre produtores e importadores, devidamente autorizados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
As pilhas e baterias do tipo botão comercializadas, fabricadas no território nacional ou importadas devem conter até 2,0% em peso de mercúrio.