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Foram encontradas 781 questões

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Q3058455 Matemática
[Questão InéditaSe f(x) é uma função decrescente, então com f(x–4) < f(7) podemos afirmar que
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Q3058454 Matemática
[Questão InéditaLuiza obteve em matemática as seguintes notas bimestrais 7, 8, 6 e 9. A escola atribui a média dos bimestres como o valor de x que produz o mínimo para a função quadrática y = (x – 7) 2 + (x – 8) 2 + (x – 6) 2 + (x – 9) 2 .

Nestas condições, podemos afirmar que a média dos bimestres de Luiza é igual a
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Q3058453 Matemática
[Questão InéditaUm produto é vendido em 3 embalagens X, Y e Z. Três unidades de X mais seis unidades de Y e mais quatro unidades de Z custam junto R$ 160,00. Duas unidades de X mais quatro unidades de Y e mais três unidades de Z custam junto R$ 120,00. Nestas condições, o custo de uma unidade de X mais duas unidades de Y e mais uma unidade de Z é igual a: 
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Q3058452 Matemática
[Questão InéditaUm hexágono regular está circunscrito num círculo de raio igual a √3, então sua área tem medida igual a
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Q3058451 Matemática
[Questão InéditaSe senx + cosx = √3, então sen2x é igual a
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Q3058450 Matemática

[Questão InéditaNo algoritmo da multiplicação, representado abaixo, alguns algarismos foram substituídos por letras.


Imagem associada para resolução da questão



O mínimo múltiplo comum entre os números A, B, C, D e E é

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Q3058449 Matemática
[Questão InéditaUm ano “normal” tem x semanas completas e mais y dias. O número x·y é
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Q3058448 Matemática
[Questão InéditaUm comerciante que vendia uma mercadoria por um preço P, deu um desconto de 18% sobre P, passando a vendê-la por um preço P1. Algum tempo depois, aumentou o preço da mesma mercadoria em 22% de P1, vendendo-a por um preço P2. Nestas condições, conclui-se que
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Q3058447 Matemática
[Questão InéditaO número de peças produzidas por uma máquina é uma função linear do número de suas horas de funcionamento ininterrupto, conforme tabela abaixo.

Imagem associada para resolução da questão

Nestas condições, o tempo necessário para que essa máquina produza 2.160 peças é
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Q3058446 Matemática
[Questão InéditaSe o gráfico da função de segundo grau de equação f(x) = ax 2 – bx intercepta o eixo x no ponto (4,0) e tem vértice no ponto (2, 4) o valor do produto a·b é
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Q3058445 Português
Contrato de Namoro


   Diferentemente do que muitos pensam, a Lei nº 9.278, que regulamenta a união estável, não possui nenhuma regra que determine morar na mesma residência ou mesmo um prazo mínimo de convivência para enquadrar uma relação amorosa como união estável.

   Segundo o Código Civil, para que uma relação seja considerada união estável, é preciso que seja duradoura, pública, contínua e com objetivo de constituir família.

   Em razão da existência de casais que decidiram morar juntos, porém mantendo uma relação de namoro, é evidente que a Justiça enfrenta dificuldades em diferenciar namoro de união estável.

   Portanto, embora o namoro seja duradouro, público, dotado de intimidades, isso não resulta que as partes vivam como se casadas fossem, ainda que dividam o mesmo teto. Por mais sólido que seja um namoro, o casal pode não querer constituir família.

   Assim, visando estancar as obrigações jurídicas derivadas do término do relacionamento, muitos escolhem formular um Contrato de Namoro, que poderá ser feito no cartório, com duas testemunhas, e apresentar tanto cláusulas comuns como outras adicionadas pelo casal.

   Nas cláusulas comuns, os contratantes farão a declaração de que possuem um namoro, sem qualquer tipo de vínculo matrimonial; a declaração de independência econômica, ou seja, de que são autônomos financeiramente; e a declaração de que, em eventual dissolução do namoro, o outro não terá direito à pensão alimentícia nem direito de sucessão e herança. Por fim, os contratantes devem atestar que não têm interesse em ter filhos juntos e, em caso de gravidez, que não haverá conversão do namoro em união estável, todavia os direitos da criança serão resguardados.

    O respectivo contrato resulta das constantes mudanças nas relações da sociedade, e o Direito tem por finalidade regular essas relações, reformulando leis, pois é essencial trazer segurança jurídica para os indivíduos.


(Samira de Mendonça Tanus Madeira. https://www.estadao.com.br/politica)
[Questão InéditaCom base nas palavras do texto, marque a alternativa cujos vocábulos apresentam a mesma regra de acentuação gráfica: 
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Q3058444 Português
Contrato de Namoro


   Diferentemente do que muitos pensam, a Lei nº 9.278, que regulamenta a união estável, não possui nenhuma regra que determine morar na mesma residência ou mesmo um prazo mínimo de convivência para enquadrar uma relação amorosa como união estável.

   Segundo o Código Civil, para que uma relação seja considerada união estável, é preciso que seja duradoura, pública, contínua e com objetivo de constituir família.

   Em razão da existência de casais que decidiram morar juntos, porém mantendo uma relação de namoro, é evidente que a Justiça enfrenta dificuldades em diferenciar namoro de união estável.

   Portanto, embora o namoro seja duradouro, público, dotado de intimidades, isso não resulta que as partes vivam como se casadas fossem, ainda que dividam o mesmo teto. Por mais sólido que seja um namoro, o casal pode não querer constituir família.

   Assim, visando estancar as obrigações jurídicas derivadas do término do relacionamento, muitos escolhem formular um Contrato de Namoro, que poderá ser feito no cartório, com duas testemunhas, e apresentar tanto cláusulas comuns como outras adicionadas pelo casal.

   Nas cláusulas comuns, os contratantes farão a declaração de que possuem um namoro, sem qualquer tipo de vínculo matrimonial; a declaração de independência econômica, ou seja, de que são autônomos financeiramente; e a declaração de que, em eventual dissolução do namoro, o outro não terá direito à pensão alimentícia nem direito de sucessão e herança. Por fim, os contratantes devem atestar que não têm interesse em ter filhos juntos e, em caso de gravidez, que não haverá conversão do namoro em união estável, todavia os direitos da criança serão resguardados.

    O respectivo contrato resulta das constantes mudanças nas relações da sociedade, e o Direito tem por finalidade regular essas relações, reformulando leis, pois é essencial trazer segurança jurídica para os indivíduos.


(Samira de Mendonça Tanus Madeira. https://www.estadao.com.br/politica)
[Questão InéditaMarque a alternativa em que a palavra “que” não é um pronome relativo:
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Q3058443 Português
Contrato de Namoro


   Diferentemente do que muitos pensam, a Lei nº 9.278, que regulamenta a união estável, não possui nenhuma regra que determine morar na mesma residência ou mesmo um prazo mínimo de convivência para enquadrar uma relação amorosa como união estável.

   Segundo o Código Civil, para que uma relação seja considerada união estável, é preciso que seja duradoura, pública, contínua e com objetivo de constituir família.

   Em razão da existência de casais que decidiram morar juntos, porém mantendo uma relação de namoro, é evidente que a Justiça enfrenta dificuldades em diferenciar namoro de união estável.

   Portanto, embora o namoro seja duradouro, público, dotado de intimidades, isso não resulta que as partes vivam como se casadas fossem, ainda que dividam o mesmo teto. Por mais sólido que seja um namoro, o casal pode não querer constituir família.

   Assim, visando estancar as obrigações jurídicas derivadas do término do relacionamento, muitos escolhem formular um Contrato de Namoro, que poderá ser feito no cartório, com duas testemunhas, e apresentar tanto cláusulas comuns como outras adicionadas pelo casal.

   Nas cláusulas comuns, os contratantes farão a declaração de que possuem um namoro, sem qualquer tipo de vínculo matrimonial; a declaração de independência econômica, ou seja, de que são autônomos financeiramente; e a declaração de que, em eventual dissolução do namoro, o outro não terá direito à pensão alimentícia nem direito de sucessão e herança. Por fim, os contratantes devem atestar que não têm interesse em ter filhos juntos e, em caso de gravidez, que não haverá conversão do namoro em união estável, todavia os direitos da criança serão resguardados.

    O respectivo contrato resulta das constantes mudanças nas relações da sociedade, e o Direito tem por finalidade regular essas relações, reformulando leis, pois é essencial trazer segurança jurídica para os indivíduos.


(Samira de Mendonça Tanus Madeira. https://www.estadao.com.br/politica)

[Questão InéditaReleia o parágrafo abaixo:


Portanto, embora o namoro seja duradouro, público, dotado de intimidades, isso não resulta que as partes vivam como se casadas fossem, ainda que dividam o mesmo teto. Por mais sólido que seja um namoro, o casal pode não querer constituir família.


A correta substituição dos conectivos sublinhados de forma a manter o mesmo sentido é

Alternativas
Q3058442 Português
Contrato de Namoro


   Diferentemente do que muitos pensam, a Lei nº 9.278, que regulamenta a união estável, não possui nenhuma regra que determine morar na mesma residência ou mesmo um prazo mínimo de convivência para enquadrar uma relação amorosa como união estável.

   Segundo o Código Civil, para que uma relação seja considerada união estável, é preciso que seja duradoura, pública, contínua e com objetivo de constituir família.

   Em razão da existência de casais que decidiram morar juntos, porém mantendo uma relação de namoro, é evidente que a Justiça enfrenta dificuldades em diferenciar namoro de união estável.

   Portanto, embora o namoro seja duradouro, público, dotado de intimidades, isso não resulta que as partes vivam como se casadas fossem, ainda que dividam o mesmo teto. Por mais sólido que seja um namoro, o casal pode não querer constituir família.

   Assim, visando estancar as obrigações jurídicas derivadas do término do relacionamento, muitos escolhem formular um Contrato de Namoro, que poderá ser feito no cartório, com duas testemunhas, e apresentar tanto cláusulas comuns como outras adicionadas pelo casal.

   Nas cláusulas comuns, os contratantes farão a declaração de que possuem um namoro, sem qualquer tipo de vínculo matrimonial; a declaração de independência econômica, ou seja, de que são autônomos financeiramente; e a declaração de que, em eventual dissolução do namoro, o outro não terá direito à pensão alimentícia nem direito de sucessão e herança. Por fim, os contratantes devem atestar que não têm interesse em ter filhos juntos e, em caso de gravidez, que não haverá conversão do namoro em união estável, todavia os direitos da criança serão resguardados.

    O respectivo contrato resulta das constantes mudanças nas relações da sociedade, e o Direito tem por finalidade regular essas relações, reformulando leis, pois é essencial trazer segurança jurídica para os indivíduos.


(Samira de Mendonça Tanus Madeira. https://www.estadao.com.br/politica)
[Questão InéditaReleia o segundo parágrafo do texto:

Segundo o Código Civil, para que uma relação seja considerada união estável, é preciso que seja duradoura, pública, contínua e com objetivo de constituir família.

Nesse parágrafo, as orações sublinhadas são:
Alternativas
Q3058441 Português
Contrato de Namoro


   Diferentemente do que muitos pensam, a Lei nº 9.278, que regulamenta a união estável, não possui nenhuma regra que determine morar na mesma residência ou mesmo um prazo mínimo de convivência para enquadrar uma relação amorosa como união estável.

   Segundo o Código Civil, para que uma relação seja considerada união estável, é preciso que seja duradoura, pública, contínua e com objetivo de constituir família.

   Em razão da existência de casais que decidiram morar juntos, porém mantendo uma relação de namoro, é evidente que a Justiça enfrenta dificuldades em diferenciar namoro de união estável.

   Portanto, embora o namoro seja duradouro, público, dotado de intimidades, isso não resulta que as partes vivam como se casadas fossem, ainda que dividam o mesmo teto. Por mais sólido que seja um namoro, o casal pode não querer constituir família.

   Assim, visando estancar as obrigações jurídicas derivadas do término do relacionamento, muitos escolhem formular um Contrato de Namoro, que poderá ser feito no cartório, com duas testemunhas, e apresentar tanto cláusulas comuns como outras adicionadas pelo casal.

   Nas cláusulas comuns, os contratantes farão a declaração de que possuem um namoro, sem qualquer tipo de vínculo matrimonial; a declaração de independência econômica, ou seja, de que são autônomos financeiramente; e a declaração de que, em eventual dissolução do namoro, o outro não terá direito à pensão alimentícia nem direito de sucessão e herança. Por fim, os contratantes devem atestar que não têm interesse em ter filhos juntos e, em caso de gravidez, que não haverá conversão do namoro em união estável, todavia os direitos da criança serão resguardados.

    O respectivo contrato resulta das constantes mudanças nas relações da sociedade, e o Direito tem por finalidade regular essas relações, reformulando leis, pois é essencial trazer segurança jurídica para os indivíduos.


(Samira de Mendonça Tanus Madeira. https://www.estadao.com.br/politica)
[Questão InéditaAssinale a alternativa que atende à norma-padrão de colocação pronominal:
Alternativas
Q3058440 Português
Contrato de Namoro


   Diferentemente do que muitos pensam, a Lei nº 9.278, que regulamenta a união estável, não possui nenhuma regra que determine morar na mesma residência ou mesmo um prazo mínimo de convivência para enquadrar uma relação amorosa como união estável.

   Segundo o Código Civil, para que uma relação seja considerada união estável, é preciso que seja duradoura, pública, contínua e com objetivo de constituir família.

   Em razão da existência de casais que decidiram morar juntos, porém mantendo uma relação de namoro, é evidente que a Justiça enfrenta dificuldades em diferenciar namoro de união estável.

   Portanto, embora o namoro seja duradouro, público, dotado de intimidades, isso não resulta que as partes vivam como se casadas fossem, ainda que dividam o mesmo teto. Por mais sólido que seja um namoro, o casal pode não querer constituir família.

   Assim, visando estancar as obrigações jurídicas derivadas do término do relacionamento, muitos escolhem formular um Contrato de Namoro, que poderá ser feito no cartório, com duas testemunhas, e apresentar tanto cláusulas comuns como outras adicionadas pelo casal.

   Nas cláusulas comuns, os contratantes farão a declaração de que possuem um namoro, sem qualquer tipo de vínculo matrimonial; a declaração de independência econômica, ou seja, de que são autônomos financeiramente; e a declaração de que, em eventual dissolução do namoro, o outro não terá direito à pensão alimentícia nem direito de sucessão e herança. Por fim, os contratantes devem atestar que não têm interesse em ter filhos juntos e, em caso de gravidez, que não haverá conversão do namoro em união estável, todavia os direitos da criança serão resguardados.

    O respectivo contrato resulta das constantes mudanças nas relações da sociedade, e o Direito tem por finalidade regular essas relações, reformulando leis, pois é essencial trazer segurança jurídica para os indivíduos.


(Samira de Mendonça Tanus Madeira. https://www.estadao.com.br/politica)
[Questão InéditaAssinale a alternativa correta quanto à concordância, de acordo com a norma-padrão:
Alternativas
Q3058439 Português
Contrato de Namoro


   Diferentemente do que muitos pensam, a Lei nº 9.278, que regulamenta a união estável, não possui nenhuma regra que determine morar na mesma residência ou mesmo um prazo mínimo de convivência para enquadrar uma relação amorosa como união estável.

   Segundo o Código Civil, para que uma relação seja considerada união estável, é preciso que seja duradoura, pública, contínua e com objetivo de constituir família.

   Em razão da existência de casais que decidiram morar juntos, porém mantendo uma relação de namoro, é evidente que a Justiça enfrenta dificuldades em diferenciar namoro de união estável.

   Portanto, embora o namoro seja duradouro, público, dotado de intimidades, isso não resulta que as partes vivam como se casadas fossem, ainda que dividam o mesmo teto. Por mais sólido que seja um namoro, o casal pode não querer constituir família.

   Assim, visando estancar as obrigações jurídicas derivadas do término do relacionamento, muitos escolhem formular um Contrato de Namoro, que poderá ser feito no cartório, com duas testemunhas, e apresentar tanto cláusulas comuns como outras adicionadas pelo casal.

   Nas cláusulas comuns, os contratantes farão a declaração de que possuem um namoro, sem qualquer tipo de vínculo matrimonial; a declaração de independência econômica, ou seja, de que são autônomos financeiramente; e a declaração de que, em eventual dissolução do namoro, o outro não terá direito à pensão alimentícia nem direito de sucessão e herança. Por fim, os contratantes devem atestar que não têm interesse em ter filhos juntos e, em caso de gravidez, que não haverá conversão do namoro em união estável, todavia os direitos da criança serão resguardados.

    O respectivo contrato resulta das constantes mudanças nas relações da sociedade, e o Direito tem por finalidade regular essas relações, reformulando leis, pois é essencial trazer segurança jurídica para os indivíduos.


(Samira de Mendonça Tanus Madeira. https://www.estadao.com.br/politica)
[Questão InéditaO segmento "que poderá ser feito no cartório" (quinto parágrafo) implica:
Alternativas
Q3058438 Português
Contrato de Namoro


   Diferentemente do que muitos pensam, a Lei nº 9.278, que regulamenta a união estável, não possui nenhuma regra que determine morar na mesma residência ou mesmo um prazo mínimo de convivência para enquadrar uma relação amorosa como união estável.

   Segundo o Código Civil, para que uma relação seja considerada união estável, é preciso que seja duradoura, pública, contínua e com objetivo de constituir família.

   Em razão da existência de casais que decidiram morar juntos, porém mantendo uma relação de namoro, é evidente que a Justiça enfrenta dificuldades em diferenciar namoro de união estável.

   Portanto, embora o namoro seja duradouro, público, dotado de intimidades, isso não resulta que as partes vivam como se casadas fossem, ainda que dividam o mesmo teto. Por mais sólido que seja um namoro, o casal pode não querer constituir família.

   Assim, visando estancar as obrigações jurídicas derivadas do término do relacionamento, muitos escolhem formular um Contrato de Namoro, que poderá ser feito no cartório, com duas testemunhas, e apresentar tanto cláusulas comuns como outras adicionadas pelo casal.

   Nas cláusulas comuns, os contratantes farão a declaração de que possuem um namoro, sem qualquer tipo de vínculo matrimonial; a declaração de independência econômica, ou seja, de que são autônomos financeiramente; e a declaração de que, em eventual dissolução do namoro, o outro não terá direito à pensão alimentícia nem direito de sucessão e herança. Por fim, os contratantes devem atestar que não têm interesse em ter filhos juntos e, em caso de gravidez, que não haverá conversão do namoro em união estável, todavia os direitos da criança serão resguardados.

    O respectivo contrato resulta das constantes mudanças nas relações da sociedade, e o Direito tem por finalidade regular essas relações, reformulando leis, pois é essencial trazer segurança jurídica para os indivíduos.


(Samira de Mendonça Tanus Madeira. https://www.estadao.com.br/politica)
[Questão InéditaA forma verbal "resulta" (7º parágrafo) refere-se a:
Alternativas
Q3058437 Português
Contrato de Namoro


   Diferentemente do que muitos pensam, a Lei nº 9.278, que regulamenta a união estável, não possui nenhuma regra que determine morar na mesma residência ou mesmo um prazo mínimo de convivência para enquadrar uma relação amorosa como união estável.

   Segundo o Código Civil, para que uma relação seja considerada união estável, é preciso que seja duradoura, pública, contínua e com objetivo de constituir família.

   Em razão da existência de casais que decidiram morar juntos, porém mantendo uma relação de namoro, é evidente que a Justiça enfrenta dificuldades em diferenciar namoro de união estável.

   Portanto, embora o namoro seja duradouro, público, dotado de intimidades, isso não resulta que as partes vivam como se casadas fossem, ainda que dividam o mesmo teto. Por mais sólido que seja um namoro, o casal pode não querer constituir família.

   Assim, visando estancar as obrigações jurídicas derivadas do término do relacionamento, muitos escolhem formular um Contrato de Namoro, que poderá ser feito no cartório, com duas testemunhas, e apresentar tanto cláusulas comuns como outras adicionadas pelo casal.

   Nas cláusulas comuns, os contratantes farão a declaração de que possuem um namoro, sem qualquer tipo de vínculo matrimonial; a declaração de independência econômica, ou seja, de que são autônomos financeiramente; e a declaração de que, em eventual dissolução do namoro, o outro não terá direito à pensão alimentícia nem direito de sucessão e herança. Por fim, os contratantes devem atestar que não têm interesse em ter filhos juntos e, em caso de gravidez, que não haverá conversão do namoro em união estável, todavia os direitos da criança serão resguardados.

    O respectivo contrato resulta das constantes mudanças nas relações da sociedade, e o Direito tem por finalidade regular essas relações, reformulando leis, pois é essencial trazer segurança jurídica para os indivíduos.


(Samira de Mendonça Tanus Madeira. https://www.estadao.com.br/politica)
[Questão InéditaÉ uma inferência possível do texto a afirmação de que:
Alternativas
Q3058436 Português
Contrato de Namoro


   Diferentemente do que muitos pensam, a Lei nº 9.278, que regulamenta a união estável, não possui nenhuma regra que determine morar na mesma residência ou mesmo um prazo mínimo de convivência para enquadrar uma relação amorosa como união estável.

   Segundo o Código Civil, para que uma relação seja considerada união estável, é preciso que seja duradoura, pública, contínua e com objetivo de constituir família.

   Em razão da existência de casais que decidiram morar juntos, porém mantendo uma relação de namoro, é evidente que a Justiça enfrenta dificuldades em diferenciar namoro de união estável.

   Portanto, embora o namoro seja duradouro, público, dotado de intimidades, isso não resulta que as partes vivam como se casadas fossem, ainda que dividam o mesmo teto. Por mais sólido que seja um namoro, o casal pode não querer constituir família.

   Assim, visando estancar as obrigações jurídicas derivadas do término do relacionamento, muitos escolhem formular um Contrato de Namoro, que poderá ser feito no cartório, com duas testemunhas, e apresentar tanto cláusulas comuns como outras adicionadas pelo casal.

   Nas cláusulas comuns, os contratantes farão a declaração de que possuem um namoro, sem qualquer tipo de vínculo matrimonial; a declaração de independência econômica, ou seja, de que são autônomos financeiramente; e a declaração de que, em eventual dissolução do namoro, o outro não terá direito à pensão alimentícia nem direito de sucessão e herança. Por fim, os contratantes devem atestar que não têm interesse em ter filhos juntos e, em caso de gravidez, que não haverá conversão do namoro em união estável, todavia os direitos da criança serão resguardados.

    O respectivo contrato resulta das constantes mudanças nas relações da sociedade, e o Direito tem por finalidade regular essas relações, reformulando leis, pois é essencial trazer segurança jurídica para os indivíduos.


(Samira de Mendonça Tanus Madeira. https://www.estadao.com.br/politica)

[Questão Inédita] O propósito de criar um Contrato de Namoro é:

Alternativas
Respostas
41: B
42: E
43: A
44: E
45: B
46: D
47: C
48: D
49: C
50: A
51: C
52: D
53: A
54: D
55: B
56: B
57: B
58: D
59: D
60: B