Questões de Concurso
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I. Dentre as diretrizes, está a adequação entre meios e fins, permitida a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas na legislação.
II. Dentre as diretrizes, está a observância de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido.
III. Dentre as diretrizes, estão a urbanidade, o respeito, a acessibilidade e a cortesia no atendimento aos usuários.
IV. Dentre as diretrizes, está a aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações.
Assinale a alternativa correta:
I. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, é possível a dissolução compulsória de pessoa jurídica constituída para dificultar a fiscalização tributária, mormente as chamadas “empresas de fachada”.
II. A celebração do acordo de leniência suspende o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção – Lei n.º 12.846/2013.
III. Nas ações de responsabilização judicial de que trata a Lei n.º 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, será adotado o rito previsto na Lei n.º 7.347/1985 – Lei de Ação Civil Pública.
IV. O Superior Tribunal de Justiça entende que a instauração de processo administrativo é conditio sine qua non para apurar eventual infração à lei Anticorrupção – Lei n.º 12.846/2013.
V. A proposta de acordo de leniência rejeitada não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado.
Estão corretas as seguintes afirmativas:
I. A sanção de multa poderá ser aumentada até o quádruplo se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado nas formas descritas no art. 12, I, II e III da Lei n.º 8.429/92 for ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
II. Segundo o STF, o art. 12 da Lei n.º 8.429/92 contraria a garantia da intransmissibilidade da sanção, não sendo possível responsabilizar a pessoa jurídica que tenha o particular condenado por ato de improbidade administrativa sendo sócio majoritário dela, ainda que este tenha atuado ostensivamente no controle e direcionamento da atividade empresarial.
III. Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
IV. Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano a que se refere a Lei de Improbidade Administrativa – Lei n.º 8.429/92 – não servirá como redução do ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos.
V. As sanções aplicadas às pessoas jurídicas com base na Lei de Improbidade Administrativa – Lei n.º 8.429/92 – e na Lei Anticorrupção – Lei n.º 12.846/2013 – deverão observar o princípio constitucional do non bis in idem.
Estão corretas as seguintes afirmativas:
I. Poderá recair a indisponibilidade sobre bens de terceiro, ainda que pessoa jurídica, desde que haja decisão de decretação da desconsideração da personalidade jurídica.
II. Segundo o STJ, para o deferimento da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa, exige-se a demonstração do requisito da urgência, além da plausibilidade do direito invocado.
III. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre o acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.
IV. No caso de bem de família cuja aquisição fora fruto de vantagem patrimonial indevida, devidamente comprovada, poderá ser-lhe decretada a indisponibilidade.
V. O STJ entende que a necessidade de demonstração do requisito da urgência para o deferimento da medida cautelar de indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa reveste- -se de caráter material, e, portanto, a alteração legislativa promovida pela Lei n.º 14.230/2021 não poderá ser aplicada imediatamente aos processos em curso.
Estão corretas as seguintes afirmativas:
I. O estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. Não há nenhuma hipótese em que o Poder Judiciário possa obrigar o estado a fornecê-los. É uma regra sem exceção.
II. A ausência de registro na Anvisa impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. No entanto, cabe ao estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na Anvisa, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.
III. As ações que demandem o fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão ser prioritariamente propostas em face da União.
IV. A posição nos tribunais superiores atualmente é de que há legitimidade do Ministério Público para intentar ação civil pública de cunho individual nos casos que envolvem direito à saúde.
V. A elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde é atribuição concorrente da União e dos estados, excluídos os municípios, tendo em vista a maior amplitude financeira do ente federal e estadual.
Estão corretas as seguintes afirmativas:
I. As condutas delituosas previstas nos arts. 54, §1º, I, II, III e IV e §3º e 56, §1º, I e II, c/c 58, I, da Lei n.º 9.605/1998, que se resumem na ação de causar poluição ambiental que provoque danos à população e ao meio ambiente e na omissão em adotar medidas de precaução nos casos de risco de dano grave ou irreversível ao ecossistema, são de natureza permanente, motivo pelo qual a prescrição tem início com a cessação de sua permanência.
II. O crime de poluição previsto na primeira parte do art. 54 da Lei n.º 9.605/1998 é de natureza material; assim a potencialidade de danos à saúde humana não é suficiente para configurar a conduta delitiva, imprescindível a realização de perícia.
III. O crime previsto no art. 34, parágrafo único, II, da Lei n.º 9.605/1998 é norma penal em branco heterogênea, ou seja, carece de complementação de fonte legislativa diversa da que a produziu para estabelecer quais as quantidades de peixes que podem ser pescadas e quais os petrechos permitidos e não permitidos.
IV. Nos crimes ambientais, é cabível a aplicação do princípio da insignificância como causa excludente de tipicidade da conduta, desde que presentes os seguintes requisitos: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade do agente, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva.
V. Na hipótese de apreensão de ave silvestre domesticada, jamais se aplicará o princípio da razoabilidade, no sentido de afastar a prioridade legal de sua reintegração ao habitat natural e permitir, com base na dimensão ecológica do princípio da dignidade humana, a permanência definitiva do animal de estimação com o seu possuidor.
Estão INCORRETAS as seguintes afirmativas:
I. O art. 208, inciso I, da Constituição Federal prevê que o dever do Estado à educação será efetivado mediante a Educação Básica obrigatória e gratuita. Nesse contexto, a recusa da municipalidade à construção de creches, por comprovada falta de dotação orçamentária, constitui omissão do ente público por cumprir à municipalidade, ente governamental, oferecer, de forma absolutamente prioritária, meios concretos para a garantia da criança à Educação Básica.
II. O art. 227 da CF e o art. 4º da Lei n.º 8.069/90 dispõem que a educação deve ser tratada pelo Estado com absoluta prioridade. No mesmo sentido, o art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente prescreve que é dever do Estado assegurar às crianças de zero a 6 (seis) anos de idade o atendimento em creche e em pré- -escola.
III. Compete ao Ministério Público impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente, devendo haver, exclusivamente nas ações constitucionais, intimação pessoal do Ministério Público.
IV. Nos casos em que o Ministério Público promove a ação de destituição do poder familiar ou de acolhimento institucional, não é obrigatória a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial. V. O consentimento dos pais à adoção, prestado em juízo na presença do Ministério Público, é retratável até a publicação da sentença constitutiva da adoção, nos moldes do art. 166, §5º, do ECA.
Estão corretas as seguintes afirmativas:
I. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que não se pode pleitear a inconstitucionalidade de determinado ato normativo na ação civil pública incidenter tantum. A mesma vedação se aplica para alcançar a declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes.
II. o STJ já externou que não há falar-se em má-fé quando o Ministério Público não leva à ação civil pública todos os documentos constantes do inquérito civil, pois, da própria natureza desse procedimento, lhe é possível descartar aqueles que não lhe parecem relevantes.
III. Os tribunais de superposição (STF e STJ), em diversas ações civis públicas, já reconheceram a impossibilidade jurídica de pedidos, visando a compelir a administração a regularizar, às expensas do implantador, loteamentos clandestinos e irregulares, para respeito dos padrões urbanísticos e o bem-estar da população (art. 40 da Lei n.º 6.766/1979).
IV. Em ações civis públicas, a jurisprudência do STF caminha precisamente no sentido da inadmissibilidade da invocação da cláusula da reserva do possível nos processos em que esteja em jogo o mínimo existencial, entendendo por mínimo existencial um complexo de prerrogativas adequadas à manutenção digna das pessoas, exigindo do poder público a prática de atos que viabilizem os direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito à segurança.
V. Ainda que a competência para processar e julgar originariamente a ação civil pública na justiça comum seja dos órgãos judiciários de primeiro grau, nos Ministérios Públicos Estaduais, inclusive no Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a atribuição para ajuizá-la em face do Governador do Estado, do Presidente da Assembleia Legislativa ou dos presidentes de tribunais, bem como para instaurar o inquérito civil e o procedimento preparatório em que tais autoridades sejam investigadas, é do respectivo PGJ e não de um Promotor de Justiça, limitando-se o rol às referidas autoridades, e tão somente para a defesa do patrimônio público e social, a probidade e a legalidade administrativas quando a responsabilidade decorrer de ato praticado, em razão de suas funções.
Estão INCORRETAS as seguintes afirmativas:
I. O que caracteriza um direito difuso é que todos os seus titulares são titulares exatamente por estarem numa determinada situação fática e jurídica homogêneas.
II. Nos direitos coletivos, ocorre situação diversa do que ocorre nos direitos difusos, ao que, para cuja defesa coletiva, se exige que os titulares do direito atacado estejam ligados por um vínculo jurídico entre si ou com a parte contrária. Na defesa dos direitos difusos, o liame é fático, não jurídico. Basta que as pessoas se encontrem na situação fática amoldável à norma de direito material que lhes confere o direito.
III. Os direitos individuais homogêneos são indivisíveis, quer dizer, a lesão sofrida por cada titular não pode ser reparada na proporção da respectiva ofensa, não permitindo ao lesado optar pelo ressarcimento de seu prejuízo via ação individual, assim como acontece nos direitos difusos e nos coletivos.
IV. Se os direitos difusos e os coletivos são semelhantes no que se refere à indivisibilidade de seus objetos, distanciam-se quando o assunto é a determinabilidade dos titulares. Em princípio, em ambas as espécies, os titulares estão indeterminados (não precisam, nem devem ser identificados individualmente na fase processual de conhecimento). Sem embargo, nos difusos, essa indeterminabilidade é absoluta (a individualização e impossível), ao passo que nos coletivos ela é relativa.
Estão corretas as seguintes afirmativas:
I. Principiando a análise dos conceitos do art. 81 do Código de Defesa do Consumidor, nota-se que, para diferenciar as espécies de direitos transindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos), o referido diploma legal (CDC) empregou três critérios, tendo o primeiro uma dimensão objetiva (é relacionado ao objeto do direito) e os demais uma dimensão subjetiva (são relacionados aos titulares do direito): a) a divisibilidade do seu objeto; b) o fator de agregação dos sujeitos (situação de fato e de relação jurídica em comum; ambas se complementam); e c) a possibilidade de identificar os seus titulares.
II. Além da utilização dos três critérios, doutrina e jurisprudência vêm observando a necessidade da presença de um requisito específico para a admissibilidade da tutela coletiva dos direitos individuais homogêneos em que seja recomendável o tratamento conjunto dos direitos ou dos interesses individuais, em razão da utilidade coletiva dessa tutela.
III. Nos termos do art. 81, parágrafo único, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, são “interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato”. O legislador empregou o termo “indeterminadas”, mas a norma deve ser interpretada no sentido de admitir também o significado “indetermináveis”, já que os titulares desses direitos não são passíveis de determinação.
IV. A divisibilidade do objeto confere a coisa julgada em ações coletivas sobre direitos difusos efeitos erga omnes, que significa que a sentença que versar sobre tais direitos emanará sua eficácia tão somente para as partes do processo, não beneficiando a todos, sendo que aqueles que não compuseram um dos polos processuais, tiverem ameaçado ou lesado o direito versado em juízo terão que ingressar com demandas próprias
V. O CDC, ao disciplinar a tutela coletiva dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, chama-os de transindividuais, referindo-se do mesmo modo aos difusos (art. 81, parágrafo único, I), coletivos (art. 81, parágrafo único, II) e individuais homogêneos (art. 81, parágrafo único, III). Logo, verifica-se que a lei inclui as três espécies dentro de um mesmo subsistema de processo coletivo, considerando todos os direitos como espécies de interesses transindividuais.
Estão INCORRETAS as seguintes afirmativas: