Questões de Concurso
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( ) A proteção especial é destinada às vítimas ou testemunhas de crimes ou de contravenções penais que estejam coagidas ou expostas à grave ameaça em razão de colaborarem com investigações ou processos criminais.
( ) A proteção é pessoal e não poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha.
( ) Nos casos mais graves o ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas por ele adotadas não necessitarão da anuência da pessoa protegida, ou de seu representante legal, visto que prevalecerá o interesse estatal sobre o particular.
( ) O programa prevê assistência em diversos aspectos da vida da pessoa a ser protegida mas não prevê ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, ainda que no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda, o que é um fator de crítica à legislação em tela.
( ) Configura violência doméstica e familiar em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, exigindo-se prévia coabitação, independentemente do lapso temporal em que esta tenha ocorrido.
( ) As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes, exigindo-se tão somente prévia manifestação do Ministério Público, a ser realizada no prazo de 24 horas
( ) Para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica, o juiz assegurará o acesso prioritário à remoção, quando servidora pública integrante da administração direta ou indireta, ou ainda a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, quando necessário o afastamento do local de trabalho.
( ) No tocante à competência para os processos cíveis regidos pela Lei Maria da Penha a ofendida poderá optar ou por seu domicílio ou residência, ou pelo lugar do fato que ensejou a demanda ou, ainda, pelo domicílio do agressor.
( ) Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
( ) A nulidade ocorrerá por incompetência, suspeição ou suborno do juiz; por ilegitimidade de parte; por falta das fórmulas ou dos termos que a lei estabelece; por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.
( ) Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
( ) A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência; neste caso, o juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
I. O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
II. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.
III. A pena base será fixada atendendo-se ao critério do artigo 59 do Código Penal; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; e, por último, as causas de diminuição e de aumento.
IV. No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, tão somente, a causa que mais diminua.
( ) A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
( ) A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor se inicia quando do início do cumprimento da pena privativa de liberdade por parte do condenado.
( ) Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
( ) Constitui crime de trânsito o ato de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
I. As penas restritivas de direitos são: prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.
II. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; o réu não for reincidente em crime doloso; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
III. Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
IV. Sobrevindo condenação à pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.
V. A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
Está(ão) CORRETA(S):
( ) Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
( ) O agente, quando praticar os atos em legítima defesa, não responderá pelo excesso punível na modalidade dolosa ou culposa.
( ) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
( ) O agente, em qualquer das hipóteses do artigo 23 do Código Penal (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito), responderá pelo excesso doloso ou culposo.
( ) Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, pretérita, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
I. Nos crimes cometidos mediante o uso de violência ou grave ameaça à pessoa, em sendo reparado o dano ou restituída a coisa, antes da data do recebimento da denúncia, a pena será reduzida de um a dois terços.
II. Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime ou impede que o resultado se produza, ficará isento de pena.
III. Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime ou impede que o resultado se produza, somente responderá pelos atos já praticados.
IV. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
I. Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
II. Serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
III. Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
IV. Campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
Assinale a única alternativa CORRETA:
I. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, apenas aos que se encontrem na idade própria;
II. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
III. Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a dez anos de idade;
IV. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
V. Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático- escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Está(ão) CORRETA(S):