Questões de Concurso
Para mpdft
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I - É possível a aplicação da lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, atendidos os requisitos legais daquela.
II – Decorrido o prazo recursal a decisão que concede a reabilitação surtirá os seus efeitos.
III - Na ação penal privada, o Ministério Público tem legitimidade para recorrer buscando agravar a pena.
IV – A legislação permite expressamente ao assistente de acusação recorrer da sentença condenatória.
V - O trânsito em julgado de sentença absolutória para o Ministério Público, gera preclusão imediata para o ofendido, ainda que não habilitado nos autos como assistente.
I - Apresentada a resposta prévia do acusado, há determinação legal de vista para o Ministério Público e o Assistente de Acusação, sob pena de nulidade.
II - A hipótese de estar provado não ser o réu autor do fato gera, ao final da instrução, a impronúncia do acusado.
III - Da decisão que impronuncia ou absolve sumariamente o acusado cabe recurso de apelação.
IV - Havendo prova da insanidade mental do acusado, afastando completamente a capacidade de entendimento do ato ilícito, deve o Magistrado absolver sumariamente, aplicando ao réu a medida de segurança cabível ao caso concreto.
V - A cláusula de imprescindibilidade garante que a sessão plenária seja adiada por uma vez caso não compareça a testemunha ainda que regularmente intimada.
I - Ausente o defensor constituído pelo réu na audiência de instrução, mesmo sem justa causa, a audiência será adiada.
II - A legislação faculta ao assistente de acusação arrolar testemunhas para serem ouvidas durante a fase de instrução.
III - A imunidade dos agentes diplomáticos se estende aos seus familiares.
IV - O Promotor de Justiça pode ser preso em flagrante por crime de furto simples, devendo, a sua prisão, ser comunicada imediatamente ao órgão superior da instituição.
V - Não cabe prisão preventiva, em nenhuma hipótese, para crimes punidos com detenção.
I - A coleta de material descartado pelo acusado, para fins de prova no processo penal, sem a sua autorização, gera nulidade processual.
II - Cabe recurso em sentido estrito contra a decisão que indefere a produção de prova.
III - O parentesco colateral de terceiro grau gera suspeição.
IV - O Procurador-Geral, dentro dos ramos do MPU, nos casos de aplicação do artigo 28 do CPP, acolhido o entendimento do Magistrado, pode delegar a designação a outro órgão.
V - O prazo recursal do Ministério Público é igual ao da Defensoria Pública, em razão do princípio da igualdade das partes.
I - Ocorrendo a absolvição do crime doloso contra a vida, cessa a competência do Tribunal do Júri para os crimes conexos.
II - O juiz- presidente do Tribunal do Júri não tem competência para aplicar as medidas da lei n. 9.099/95, no caso de desclassificação em plenário.
III - A competência decorrente da prerrogativa de função estende-se obrigatoriamente ao co- réu em respeito ao princípio da unidade.
IV - Havendo conexão entre crime comum e militar, prevalece a competência da Justiça Militar para julgar todos os casos.
V - Ocorrendo questão prejudicial de natureza heterogênea nos termos do artigo 92, do CPP ocorre a suspensão do feito, sem, contudo, a suspensão do prazo prescricional.
I – A falta do pedido de condenação nas alegações finais do querelante é mera irregularidade, sanável através de intimação.
II - A indeclinabilidade do processo consiste na impossibilidade das partes, mesmo por acordo, subtrair do Juízo natural a competência para a causa.
III - A legislação processual adota a teoria da ubiquidade para determinar o juízo competente.
IV - O desrespeito ao critério da prevenção gera nulidade absoluta.
V - O concurso formal não configura hipótese de continência.
I – A transação nos termos do artigo 79 da lei 9.099/95 configura retratação da ação penal já oferecida.
II - Somente após o recebimento da denúncia a representação não poderá ser retratada.
III - A contagem do prazo processual mediante Diário de Justiça eletrônico começa a correr no primeiro dia útil à disponibilização da informação.
IV - A classificação jurídica da conduta, exigida pelo artigo 41 do CPP, se feita de forma errônea, gera a inépcia da peça acusatória.
V – A denúncia deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inépcia, a qualificação do réu como nome e filiação.
I - O relatório final da autoridade policial é peça imprescindível para a sua conclusão e oferecimento de denúncia.
II - O artigo 28 do CPP não se aplica nos requerimentos de arquivamento em casos de competência originária dos tribunais superiores.
III - O provimento do recurso de ofício do artigo 7º da Lei n. 1521/51 (crimes contra a economia popular) vincula o Procurador- Geral quanto ao oferecimento da denúncia.
IV - Cabe recurso administrativo contra a decisão do Procurador- Geral que requer o arquivamento de inquérito policial nos casos de sua atribuição originária
V – Os pressupostos de existência do processo se referem aos pressupostos de existência da relação processual.
I - Segundo entendimento do STF, os crimes eleitorais não estão compreendidos entre os denominados crimes comuns.
II - O indiciamento dos agentes políticos com prerrogativa de foro é atribuição exclusiva da polícia judiciária.
III - Qualquer pessoa do povo que tomar conhecimento de um crime deve comunicá- lo à autoridade policial.
IV - A apreensão de objetos durante o inquérito não depende, em regra, de autorização judicial.
V - O civilmente identificado, não havendo dúvida quanto à sua identidade, não poderá ser identificado novamente nos autos do inquérito em qualquer hipótese.
I - O inquérito civil, criado pela Lei n. 7347/85, presidido pelo Ministério Público, pode servir de subsídio para a propositura da ação penal.
II - O ordenamento jurídico prevê a incomunicabilidade do preso durante o estado de defesa.
III - A não conclusão do inquérito policial no prazo legal não implica no encerramento das investigações, não acarretando nulidade do feito.
IV - Diante de novas provas, o Delegado pode, de ofício, desarquivar inquérito já encerrado.
V - Versando o inquérito sobre ato de autoridade com foro privativo, este tramitará perante o Tribunal competente.
A Constituição brasileira estabeleceu, em vários dispositivos, instrumentos para essa correção dos rumos democráticos. Atentos ao texto constitucional e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode-se afirmar que é CONSTITUCIONAL a previsão pelo legislador ordinário ou pelo constituinte decorrente de: