Questões de Concurso
Para analista judiciário - oficial de justiça avaliador
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Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.
Em torno da pena de morte
Numa crônica anterior, comentei um crime bárbaro e evoquei figuras de criminosos repugnantes. Alguns leitores observaram que, de qualquer forma, explicações sociológicas ou psicológicas não valem como desculpas para crimes atrozes. E perguntaram: “Você é contra ou a favor da pena de morte?”
Imagine que um deus, um poder absoluto ou um texto sagrado declarem que quem roubar ou assaltar será enforcado, ou terá a mão cortada. Nesse caso, puxar a corda, afiar a faca ou assistir à execução seria simples, pois a responsabilidade moral do veredito não estaria conosco. Nas sociedades tradicionais em que a punição é decidida por uma autoridade superior a todos, as execuções podem ser públicas: a coletividade festeja o soberano que se encarregou da justiça – que alívio!
A coisa é mais complicada na modernidade, em que os cidadãos comuns (como você e eu) são a fonte de toda a autoridade jurídica e moral. Hoje, no mundo ocidental, se alguém é executado, o braço que mata é, em última instância, o dos cidadãos – o nosso. Mesmo que o condenado seja indiscutivelmente culpado, pairam mil dúvidas. Matar um condenado à morte não é mais uma festa, pois é difícil celebrar o triunfo de uma moral tecida de perplexidades. As execuções acontecem em lugares fechados, diante de poucas testemunhas: há uma espécie de vergonha. Essa discrição é apresentada como um progresso: os povos civilizados não executam seus condenados nas praças. Mas o dito progresso é, de fato, um corolário das incertezas éticas da nossa cultura.
São questões a considerar, creio, antes de responder à pergunta inicial, que me fizeram alguns leitores.
(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 94-95)
Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.
Em torno da pena de morte
Numa crônica anterior, comentei um crime bárbaro e evoquei figuras de criminosos repugnantes. Alguns leitores observaram que, de qualquer forma, explicações sociológicas ou psicológicas não valem como desculpas para crimes atrozes. E perguntaram: “Você é contra ou a favor da pena de morte?”
Imagine que um deus, um poder absoluto ou um texto sagrado declarem que quem roubar ou assaltar será enforcado, ou terá a mão cortada. Nesse caso, puxar a corda, afiar a faca ou assistir à execução seria simples, pois a responsabilidade moral do veredito não estaria conosco. Nas sociedades tradicionais em que a punição é decidida por uma autoridade superior a todos, as execuções podem ser públicas: a coletividade festeja o soberano que se encarregou da justiça – que alívio!
A coisa é mais complicada na modernidade, em que os cidadãos comuns (como você e eu) são a fonte de toda a autoridade jurídica e moral. Hoje, no mundo ocidental, se alguém é executado, o braço que mata é, em última instância, o dos cidadãos – o nosso. Mesmo que o condenado seja indiscutivelmente culpado, pairam mil dúvidas. Matar um condenado à morte não é mais uma festa, pois é difícil celebrar o triunfo de uma moral tecida de perplexidades. As execuções acontecem em lugares fechados, diante de poucas testemunhas: há uma espécie de vergonha. Essa discrição é apresentada como um progresso: os povos civilizados não executam seus condenados nas praças. Mas o dito progresso é, de fato, um corolário das incertezas éticas da nossa cultura.
São questões a considerar, creio, antes de responder à pergunta inicial, que me fizeram alguns leitores.
(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 94-95)
Evitam-se as viciosas repetições do período acima substituindo-se os segmentos sublinhados, na ordem dada, por:
Considerando a situação apresentada, assinale a afirmativa correta:
Considerando o fato narrado e os princípios norteadores da execução trabalhista, assinale a afirmativa correta.
João, Oficial de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, de forma livre e consciente, no exercício da função, permitiu e facilitou, mediante o fornecimento de sua senha pessoal e intransferível ao sistema de processo eletrônico do TRT, o acesso de José, pessoa não autorizada, a tal sistema de informações do Tribunal, para viabilizar a José o contato com funcionalidades restritas a servidores daquele órgão do Poder Judiciário.
Agindo dessa forma, não sendo caso de crime mais grave, em tese, de acordo com o Código Penal, João cometeu crime de
O princípio da administração pública expresso descrito é o da
A conduta de Jeferson
Em relação à conduta de Jonathan, é correto afirmar que
Em relação à conduta do Dr. Tíndaro, é correto afirmar que
A conduta de Tibério é considerada
Considerando essas informações, com base na legislação falimentar, é correto afirmar que Tenório Gurjão
Considerando-se as normas de fixação de competência dos juízos trabalhista e falimentar quanto ao julgamento de créditos trabalhistas, é correto afirmar que