Diante de uma arguição de inconstitucionalidade de Lei
Municipal que trata de contratação temporária de servidores, por burla ao princípio da obrigatoriedade do concurso público, é forçoso concluir que
Lei Municipal concede direito a décimo terceiro salário e
terço constitucional de férias a vereadores, sofrendo arguição incidental de inconstitucionalidade em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, diante da aprovação,
por eles próprios, da concessão do direito. Diante desse
impasse, é certo concluir:
Diante de arguição de inconstitucionalidade contra lei
complementar municipal por majoração de alíquota e
criação de nova hipótese de incidência tributária, qual
seja, “será lançado imposto predial urbano ou territorial
urbano, considerando, dentre outras hipóteses, o remanescente de 5 vezes da área ocupada pelas edificações
propriamente ditas e computada no lançamento do Imposto Predial, observado o disposto no inciso II do § 2º ,
exceto se a parte não edificada atender a função social
da propriedade, pela sua essencialidade aos fins a que
se destina o imóvel”, é certo concluir: