Questões Militares
Comentadas sobre teoria geral do crime militar em direito penal militar
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I. O erro de direito do Código Penal Militar está relaciona com a ignorância ou falsa interpretação da lei. A regra castrense diverge da do Código Penal Comum, uma vez que mesmo sendo escusável, o erro não exclui o dolo, mas apenas atenua ou permite a substituição da pena.
II. O erro de fato do Código Penal Militar não isenta o agente de pena, pois ao incidir sobre o fato que constitui o crime não importa se o erro é escusável ou inescusável, causando apenas uma atenuação da pena em medida proporcional ao erro.
III. Nos crimes em que há violação do dever militar, as únicas hipóteses de coação, que podem ser invocadas pelo agente, são de ordem física ou material.
Está correto o que se afirma em
I. As modificações trazidas pela Lei 13.491/17 não foram igualmente interpretadas e aceitas pelas diversas Instituições. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), por exemplo, combatem as alterações e ingressaram com Ações Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Nos autos das ADI’s, o Ministério Público Federal emitiu parecer pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei.
PORQUE
II. A Lei 13.491 restabeleceu a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida praticados contra civis, em qualquer situação. Recorde-se que essa competência havia sido transferida da Justiça Militar para a Justiça Comum pela Lei 9.299/96, de iniciativa do Deputado Hélio Bicudo.
A respeito dessas afirmações, assinale a alternativa correta.
Analise as afirmativas abaixo, colocando entre parênteses a letra “V”, quando se tratar de afirmativa verdadeira, e a letra “F” quando se tratar de afirmativa falsa. A seguir, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) Com a vigência Lei n° 13.491/17 que causou grande mudança no conceito de crime militar, quando um crime estiver previsto no Código Penal Militar (CPM) e no Código Penal (CP) comum, prevalecerá, via de regra, o tipo penal contido no CPM, em razão de a lei ser de direito material e por a lei especial prevalecer sobre a comum.
( ) Segundo Guilherme Rocha, crime militar por equiparação seria o crime não previsto no CPM, mas apenas na legislação comum, que passou a ser crime militar, com a vigência da Lei n° 13.491/17, caso se enquadre em hipótese do artigo 9o do CPM.
( ) Se um Policial Militar mantiver em sua mesa, no quartel, uma arma ilegal, com numeração raspada, mesmo com a vigência da Lei n° 13.491/17 o crime será comum, pois a lei fez mudanças apenas em relação aos crimes militares federais.