Questões de Concurso
Comentadas sobre anulação e revogação em direito administrativo
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Após a homologação ou a adjudicação da licitação, a administração pública não mais poderá, no âmbito de seu poder discricionário, anular ou revogar o procedimento licitatório, nem mesmo por razões de interesse público superveniente.
Dado o princípio da publicidade, a ausência de regular comunicação aos licitantes acerca do resultado do julgamento constitui vício irreparável que acarreta a nulidade dos atos da licitação.
O ato de adjudicação do objeto de uma licitação ao vencedor não pode ser revogado após a celebração do respectivo contrato.
Conforme a jurisprudência atual do STJ, o crime de dispensar ou não exigir licitação só se configura quando há prova do dolo específico do agente em causar dano à administração pública e do prejuízo efetivo ao erário, não sendo bastante o dolo genérico de desobedecer às normas legais do procedimento licitatório.
I - Na modalidade concorrência, a segunda fase do procedimento da licitação é a habilitação, na qual ocorrem o recebimento, a abertura e a apreciação dos envelopes contendo a documentação e a proposta, sempre em ato público.
II - Na modalidade concurso, o julgamento deve ser feito por comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria, não havendo necessidade de serem servidores públicos, conforme dispõe a legislação sobre a matéria.
III - A Lei no 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) prevê a possibilidade de revogação da licitação, por razões de interesse público, somente em virtude da ocorrência de fatos supervenientes, dispensando-se a motivação por tratar-se de exercício de competência discricionária.
Quais são corretas?