Questões de Concurso
Sobre conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades em direito administrativo
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Para reduzir o número de licitantes, é correto realizar uma licitação conjunta de veículos de transporte de passageiros e de transporte de carga, exigindo de cada participante uma proposta única, que envolva os dois tipos de veículos, pois esse procedimento assegura o interesse público de celeridade, na medida em que confere maior agilidade aos trâmites burocráticos e diminui os riscos de o processo licitatório ser judicialmente impugnado.
Com base no disposto na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item seguinte.
Nas compras, entre outros aspectos, devem ser observadas as
condições de guarda e de armazenamento que não permitam
a deterioração do material. Adicionalmente, o recebimento
de material de valor superior a R$ 150.000,00 deve ser
confiado a uma comissão de, pelo menos, três membros.
Com base no disposto na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item seguinte.
A empresa responsável pela elaboração do projeto básico de
uma obra de engenharia pode participar da execução da
obra, desde que, na elaboração do projeto, a empresa tenha
atuado em consórcio com outras empresas.
Em face à situação hipotética apresentada acima, julgue o seguinte item.
Por não ter personalidade jurídica, o DPF não pode figurar como parte no referido contrato de locação.
1) Compete à União e aos Estados promover processo licitatório. Aos Municípios, é facultativo. 2) A publicação de um Edital é um processo indispensável. 3) Empresas do tipo EPP ou ME não podem participar de processo licitatório. 4) Uma das modalidades da licitação é o Leilão.
Estão corretos, apenas, os itens:
No que se refere às noções de licitação pública, julgue o item.
Os prazos estabelecidos na Lei de Licitações para o
recebimento das propostas serão contados a partir da
última publicação do edital resumido, ou da expedição
do convite, ou, ainda, da efetiva disponibilidade
do edital ou do convite e dos respectivos anexos,
prevalecendo a data que ocorrer mais cedo.
I. É vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, salvo nos casos dispostos na lei.
II. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras, produzidos no País e produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
III. Nos processos de licitação, é obrigatório o estabelecimento de margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
IV. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.