Questões de Concurso
Sobre crimes na lei de licitações em direito administrativo
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Sobre a lei de licitações, julgue as afirmações.
I. O falecimento de um dos sócios da empresa contratada pelo Poder Público constitui motivo para a rescisão do contrato.
II. O instrumento de contrato é obrigatório nas dispensas e inexigibilidades de qualquer valor.
III. É inexigível a licitação na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário ou permissionário.
IV. Os tipos de licitação “melhor técnica” ou “técnica e preço” serão utilizados, exclusivamente, para serviços de natureza predominantemente intelectual.
V. Os crimes definidos na lei de licitações são de ação penal pública condicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
Está(ão) correta(s):
Diretor de determinada sociedade de economia mista, em razão de sua negligência, realiza uma contratação sem licitação quando esta deveria ter sido realizada. Descoberta a dispensa de licitação em hipótese não prevista em lei, o diretor foi intimado para prestar esclarecimentos nos autos de inquérito policial instaurado para apurar eventual crime. Esclareceu que, após os fatos, observou que a licitação deveria ter sido realizada, mas assegurou que não tinha intenção de causar prejuízo ao erário, tendo a dispensa ocorrida por sua negligência, pois acreditava que naquela situação não seria necessário o procedimento.
Considerando que as informações narradas são verdadeiras, é correto afirmar que a conduta do diretor:
Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, cumprirá a pena de
I. O art. 89 da Lei que trata das condutas criminosas de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixar de observar as formalidades necessárias aos respectivos atos pode ser considerado uma norma penal em branco, uma vez que somente se compreende seu alcance consultando- se a parte extrapenal da lei e especificamente, no caso, o disposto em seu art. 24;
II. O núcleo do tipo penal previsto no art. 90 da lei é constituído por condutas mistas alternativas, expressas pelos verbos frustrar (malograr, não alcançar o objetivo esperado) ou fraudar (enganar, burlar), cujo objeto é o caráter competitivo do procedimento licitatório, sendo exigida à espécie normativa a presença de elemento subjetivo específico, consistente no intento de obter para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
III. Constitui-se requisito para a configuração do ilícito penal do tipo previsto no art. 91, que trata do patrocínio de interesse privado perante a Administração que gera licitação ou contrato futuramente invalidado pelo Poder Judiciário, o fato do agente aproveitar-se da sua condição privilegiada de funcionário público, utilizando de seu prestígio perante os colegas de trabalho ou pelo fácil acesso a informações sigilosas, na forma preconizada pelo art. 321 do Código Penal;
IV. Na conduta típica criminosa prevista no art. 95, descrita como afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude, ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, não incide o sistema da acumulação material, ou seja, apenas deve-se considerar a violência praticada para efeito de gerar o próprio delito previsto na Lei de Licitações, não se exigindo que o juiz aplique, em cumulação, a pena referente ao crime compatível com a violência praticada;
V. O crime previsto no art. 93 da Lei, consistente em impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório, pode ser classificado como comum, formal, praticado de forma livre, comissivo, instantâneo, unissubjetivo e plurissubsistente.