Questões de Concurso
Sobre crimes na lei de licitações em direito administrativo
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Diretor de determinada sociedade de economia mista, em razão de sua negligência, realiza uma contratação sem licitação quando esta deveria ter sido realizada. Descoberta a dispensa de licitação em hipótese não prevista em lei, o diretor foi intimado para prestar esclarecimentos nos autos de inquérito policial instaurado para apurar eventual crime. Esclareceu que, após os fatos, observou que a licitação deveria ter sido realizada, mas assegurou que não tinha intenção de causar prejuízo ao erário, tendo a dispensa ocorrida por sua negligência, pois acreditava que naquela situação não seria necessário o procedimento.
Considerando que as informações narradas são verdadeiras, é correto afirmar que a conduta do diretor:
I. O art. 89 da Lei que trata das condutas criminosas de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixar de observar as formalidades necessárias aos respectivos atos pode ser considerado uma norma penal em branco, uma vez que somente se compreende seu alcance consultando- se a parte extrapenal da lei e especificamente, no caso, o disposto em seu art. 24;
II. O núcleo do tipo penal previsto no art. 90 da lei é constituído por condutas mistas alternativas, expressas pelos verbos frustrar (malograr, não alcançar o objetivo esperado) ou fraudar (enganar, burlar), cujo objeto é o caráter competitivo do procedimento licitatório, sendo exigida à espécie normativa a presença de elemento subjetivo específico, consistente no intento de obter para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
III. Constitui-se requisito para a configuração do ilícito penal do tipo previsto no art. 91, que trata do patrocínio de interesse privado perante a Administração que gera licitação ou contrato futuramente invalidado pelo Poder Judiciário, o fato do agente aproveitar-se da sua condição privilegiada de funcionário público, utilizando de seu prestígio perante os colegas de trabalho ou pelo fácil acesso a informações sigilosas, na forma preconizada pelo art. 321 do Código Penal;
IV. Na conduta típica criminosa prevista no art. 95, descrita como afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude, ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, não incide o sistema da acumulação material, ou seja, apenas deve-se considerar a violência praticada para efeito de gerar o próprio delito previsto na Lei de Licitações, não se exigindo que o juiz aplique, em cumulação, a pena referente ao crime compatível com a violência praticada;
V. O crime previsto no art. 93 da Lei, consistente em impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório, pode ser classificado como comum, formal, praticado de forma livre, comissivo, instantâneo, unissubjetivo e plurissubsistente.
l Constitui crime o ato de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
ll Constitui crime o ato de abster-se ou desistir de licitar, em razão da vantagem oferecida.
lll Constitui crime o ato de admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo.
lV Comete crime aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.
Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no direito penal.
O prefeito de um município dispensou licitação, fora das
hipóteses previstas na legislação de regência, para a
contratação de pessoal e bens atinentes aos festejos de São
João na cidade. Nessa situação, o delito abstratamente previsto
é uma infração penal em branco, homogênea ou de
complementação homóloga, para cuja caracterização é
imprescindível a demonstração de prejuízo ou de dolo
específico, por não ser delito de mera conduta.
Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, cumprirá a pena de
Caso um procurador federal patrocinasse interesse privado perante a administração pública, dando causa à instauração de licitação cuja invalidação viesse a ser decretada pelo Poder Judiciário, tal patrocínio caracterizaria a prática do delito de advocacia administrativa.
Pedro e Paulo simularam contrato de gestão com o objetivo de dispensar licitação em situação que não configurava hipótese de dispensa autorizada por lei. Em processo criminal, Pedro foi condenado à pena de dois anos e um mês de detenção e Paulo, à pena de três anos e dois meses de detenção e, apesar de não ter sido comprovada a obtenção de vantagem econômica, ambos foram condenados, ainda, ao pagamento de multa.
Nessa situação hipotética, o juiz agiu corretamente ao aplicar a pena pecuniária.
Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem