Questões de Concurso
Sobre demais disposições da lei 8.429/92 em direito administrativo
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Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. Sem que haja dano efetivo ao patrimônio público, ou enriquecimento ilícito do réu, é inviável a constatação de ter ocorrido ato de improbidade administrativa.
II. A utilização de provas emprestadas não é possível na ação de improbidade administrativa.
III. A indisponibilidade de bens pode ser decretada na ação de improbidade administrativa, independentemente da comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio ou na iminência de fazê-lo.
No tocante à Lei n.º 8.429/92, sobre improbidade administrativa, pode-se afirmar que:
I- Diretores de instituições privadas não respondem por ato de improbidade administrativa.
II- Constitui ato de improbidade administrativa perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
III-As ações que resultem em lesão ao patrimônio público obrigam o autor ao integral ressarcimento do dano, desde que praticadas com dolo.
IV-A perda da função pública é uma das sanções às quais o responsável pelo ato de improbidade está sujeito.
Estão corretas as afirmativas
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm. Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. Artigo 23, incisos I, II, III.
Qualquer pessoa pode representar à autoridade competente visando à instauração de investigação para apuração de ato de improbidade administrativa.
I. Em ação civil por improbidade administrativa, é relevante, para efeito de definição da competência, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo no exercício das respectivas funções.
II. A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos, razão pela qual compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar Ministro de Estado no caso de crime de responsabilidade e, assim, eventualmente, determinar a perda do cargo ou a suspensão de direitos políticos.
III. O ato ou omissão que acarrete enriquecimento ilícito necessariamente violará os princípios constitucionais da Administração, podendo o juiz, ao impor as sanções, fazer adequada dosimetria, desde que aplique todas as sanções previstas para o tipo mais grave.
IV. O ato de improbidade administrativa caracterizado por receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público é punível com perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até dez anos.
V. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento pacífico no sentido de não existir norma vigente que desqualifique os agentes políticos - incluindo os magistrados - da possibilidade de figurar como parte legítima no polo passivo de ações de improbidade administrativa.
Ainda que não haja trânsito em julgado da sentença condenatória em ação de improbidade administrativa proposta contra servidor do TJDFT, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do servidor do exercício da função, sem prejuízo de sua remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.