Questões de Direito Administrativo - Existência, Validade e Eficácia do Ato Administrativo para Concurso
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Segundo esse posicionamento, a convalidação é racionalmente impossível se o ato administrativo apresentar vícios relativos
Uma vez anulado ato administrativo por contrariedade à lei, todos os seus efeitos devem ser suprimidos do mundo jurídico.
I. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Portanto, é possível à própria Administração Pública – autoridade competente para a prática do ato a ser anulado – ou ao Poder judiciário anular atos discricionários ou vinculados contrários ao ordenamento jurídico.
II. A revogação é modalidade de extinção do ato administrativo que terá lugar a partir da prática de outro ato discricionário por autoridade competente para a realização do ato revogando. Portanto, é ato secundário, com relação ao ato revogando, e, para sua implementação, haverá nova análise do mérito administrativo – oportunidade e conveniência. Sua eficácia será ex tunc.
III. É lícito ao Poder Judiciário, no exercício do seu poder de jurisdição, revogar ato administrativo praticado por outro poder.
IV. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Está correto o que se afirma em