Questões de Concurso
Sobre improbidade administrativa - lei nº 8.429 de 1992 e lei nº 14.230 de 2021 em direito administrativo
Foram encontradas 6.326 questões
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar que a conduta de Fernando
Julgue o item a seguir.
A Lei nº 8.429/1992 define e tipifica os atos de
improbidade administrativa cometidos por agentes
públicos.
À luz da Lei n.° 8.429/1992 e da Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
O agente público que se recusar a prestar a declaração
de imposto de renda e proventos de qualquer
natureza será apenado com a pena de censura.
À luz da Lei n.° 8.429/1992 e da Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade
administrativa competente, para que seja instaurada
investigação destinada a apurar a prática de ato
de improbidade.
Acerca do direito administrativo, julgue o item.
Realizar operação financeira sem observância das
normas legais e regulamentares ou aceitar garantia
insuficiente ou inidônea constitui ato de improbidade
administrativa, importando em enriquecimento ilícito.
À luz das diretrizes previstas na Lei n.° 8.429/1992 e na Lei n.° 9.784/1999, bem como de suas respectivas alterações, julgue o item.
Em quaisquer hipóteses, as sentenças civis e penais
produzirão efeitos em relação à ação de improbidade.
À luz das diretrizes previstas na Lei n.° 8.429/1992 e na Lei n.° 9.784/1999, bem como de suas respectivas alterações, julgue o item.
A representação por ato de improbidade contra
agente público, quando o autor da denúncia o sabe
inocente, constitui crime.
A caracterização do ato de improbidade administrativa independe da aferição do elemento volitivo do agente.
Recentemente, ao analisar a matéria, o STF concluiu que a utilização da colaboração premiada, nos termos da Lei nº 12.850/2013, no âmbito civil, em ação por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público é:
I. A alteração da Lei da Improbidade Administrativa reiterou, expressamente, a regra geral de necessidade da comprovação da responsabilidade subjetiva para a tipificação do ato de improbidade administrativa, exigindo, em todas as hipóteses, a presença do elemento subjetivo do tipo (dolo ou culpa).
II. É inconstitucional a alteração da Lei de Improbidade Administrativa com a supressão da modalidade culposa dos atos de improbidade administrativa, uma vez que a própria Constituição Federal não delega à legislação ordinária a gradação das sanções estabelecidas para as hipóteses desses atos ilícitos.
III. O princípio constitucional da retroatividade da lei penal não tem aplicação automática para a responsabilidade por atos ilícitos civis de improbidade administrativa, por ausência de expressa previsão legal e sob pena de desrespeito à constitucionalização das regras rígidas de regência da Administração Pública, de responsabilização dos agentes públicos corruptos com flagrante desrespeito e enfraquecimento do Direito Administrativo Sancionador.
IV. A alteração da Lei da Improbidade Administrativa, ao revogar a modalidade culposa determinou, expressamente, sua retroatividade, concedendo espécie de anistia para os réus condenados pela forma culposa, bem como estabeleceu uma regra de transição para a aplicação da norma em diversas situações, como ações em andamento, condenações não transitadas em julgado e condenações transitadas em julgado.
V. Os prazos prescricionais trazidos com a alteração da Lei da Improbidade Administrativa são inaplicáveis às ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, que permanecem imprescritíveis.
De acordo com o disposto na Lei n.º 8.429/1992 a respeito dos atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que, na situação hipotética apresentada,
Constitui ato de improbidade administrativa o agente que deixar de prestar contas no caso de ter a obrigação de fazê‑lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
A pessoa, não sendo agente público, caso induza ou concorra dolosamente para a prática de ato de improbidade administrativa, não poderá sofrer as sanções presentes na Lei n.o 8.429/1992.
Na hipótese de cometimento de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, o improbo estará sujeito à perda dos direitos políticos por até seis anos, sem prejuízo de outras penalidades que lhe poderão ser impostas.
A percepção dolosa de vantagem econômica para intermediar a aplicação de verba pública de qualquer natureza configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.