Questões de Concurso
Sobre licitações e lei 8.666 de 1993. em direito administrativo
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Nas hipóteses de inexigibilidade e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
A licitação é inexigível para a contratação de serviços técnicos com profissionais ou empresas de notória especialização, relativos à reforma de prédio público da administração direta e indireta.
A licitação é dispensada quando se tratar de venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo.
A licitação é dispensável para a aquisição de componentes ou de peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.
A licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição, em especial para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência da Lei 8.666/93, desde que o preço contatado seja compatível com o praticado no mercado.
A Comissão de licitação ou o responsável pelo convite deverá elaborar o tipo de licitação adequado ao processo licitatório quando os tipos de licitação previstos na Lei 8.666/93 não puderem ser utilizados para julgamento das propostas.
Nas licitações do tipo "melhor técnica", as propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes que não forem preliminarmente habilitados ou que obtiverem a valorização mínima estabelecida para a proposta técnica.
Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual.