Questões de Concurso
Sobre licitações e lei 8.666 de 1993. em direito administrativo
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Conforme definição legal, o projeto básico, sem cuja aprovação pela autoridade competente não é possível realizar licitação de obras públicas, consiste no documento que contém os elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Dado que, conforme previsto na Lei n. o 8.666/1993, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável é um dos objetivos da licitação pública no Brasil, é possível incentivar a preservação do meio ambiente no procedimento licitatório.
O regime diferenciado de contratações públicas, aplicável às licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos, da Copa do Mundo FIFA 2014 e de outras obras na área de saúde, mobilidade urbana e segurança pública, deve obrigatoriamente ser adotado para a construção de estádios e aeroportos bem como para obras de infraestrutura
Considere que determinado órgão da administração pública pretenda adquirir equipamentos de informática no valor de R$ 5.000,00. Nesse caso, o referido órgão tem a opção discricionária de realizar licitação ou proceder à aquisição direta mediante dispensa de licitação, em razão do baixo valor dos equipamentos.
Em razão do princípio da eficiência, é possível, mediante licitação, a contratação de empresa que não tenha apresentado toda a documentação de habilitação exigida, desde que a proposta seja a mais vantajosa para a administração.
Encerrada a sessão de julgamento e habilitação das empresas licitantes, a administração estará obrigada a realizar a contratação, sob pena de indenização à empresa classificada em primeiro lugar.
Sendo uma autarquia, a SUFRAMA não é obrigada a realizar prévio procedimento de licitação para contratar o serviço.
Caso o objeto da contratação seja serviço técnico profissional especializado, será inexigível a licitação, desde que a empresa contratada possua notória especialização e o objeto seja singular.
I. A Administração pública está obrigada à licitação regra que é excepcionada pela Lei nas denominadas hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
II. A diferença entre as duas hipóteses de contratação direta está no fato de que, na dispensa, não há possibilidade de competição que justifique a licitação, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda à necessidade da administração; na inexigibilidade, ao contrário, há possibilidade de competição, mas a Lei faculta à Administração não realizá-la.
III. Às contratações realizadas com fundamento no regime diferenciado de contratações (RDC) aplicam-se, nos termos da Lei, as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, previstas nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/1993, havendo, ainda, necessidade de obediência ao disposto no artigo 26 da mesma Lei.
IV. As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas em lei são exaustivas não havendo possibilidade de aplicação a situações não prevista expressamente, porque constituem uma exceção à regra geral que exige licitação.
V. Cabe ao administrador, utilizando-se de juízo discricionário, parcelar o objeto da licitação para lançar mão da hipótese de dispensa de licitação prevista em Lei e, com isso, atender de forma mais eficiente às necessidades da Administração.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. As organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público quando recebem recursos repassados voluntariamente pela União estão obrigadas, nas aquisições de produtos e contratações de serviços com referidos recursos, adotar a modalidade licitatória denominada de Pregão, na forma eletrônica, devendo, necessariamente, justificar a adoção da forma presencial.
II. A Lei nº 8.666/1993 prevê cinco modalidades de licitação, quais sejam: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; a Lei nº 10.520/2002 disciplina nova modalidade licitatória, porém veda a aplicação subsidiária das normas da primeira.
III. Em razão dos princípios da eficiência e da economicidade é facultado ao administrador combinar as modalidade licitatórias previstas na Lei nº 8.666/1993 para, com isso, alcançar a melhor contratação possível e implementar a denominada Administração de resultados.
IV. A lei nº 8.666/1993 indica os critérios de aplicação da modalidade licitatória concorrência, que, nesse sentido, é obrigatória para o registro de preços a que se refere o seu artigo 15, § 3º , I, ressalvada a possibilidade de utilização do pregão, conforme artigos 11 e 12 da Lei nº 10.520/2002.
Está correto o que se afirma APENAS em