Questões de Direito Administrativo - Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 para Concurso
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Considerando a Lei nº 9.784/1999, julgue o item abaixo, acerca dos recursos nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal.
Salvo disposição legal específica, é de trinta dias o
prazo para a interposição de recurso administrativo,
contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da
decisão recorrida.
Considerando a Lei nº 9.784/1999, julgue o item abaixo, acerca dos recursos nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal.
Aqueles cujos direitos ou interesses forem
indiretamente afetados pela decisão recorrida têm
legitimidade para interpor recurso administrativo.
Considerando a Lei nº 9.784/1999, julgue o item abaixo, acerca dos recursos nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal.
O recurso administrativo tramitará, no máximo,
por três instâncias administrativas, salvo disposição
legal diversa.
Considerando a Lei nº 9.784/1999, julgue o item abaixo, acerca dos recursos nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal.
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu
a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de
noventa dias, o encaminhará à autoridade superior.
Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de dez dias corridos, mencionando‑se data, hora e local de realização.
Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando‑se data, prazo, forma e condições de atendimento.
O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria‑objeto do processo.
Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, caberá ao próprio interessado a obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou de outras entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando‑se a respectiva ata, cuja juntada aos autos é vedada.
Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho imotivado, abrir período de consulta pública para a manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
No processo administrativo, serão admitidas as provas obtidas por meios ilícitos, se não houver outro meio hábil para elucidar a questão em discussão.
Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar‑se do modo menos oneroso para estes.
As atividades de instrução destinadas a averiguar e a comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam‑se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, julgue o item.
Salvo disposição legal em contrário, o recurso
administrativo não tem efeito suspensivo.
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, julgue o item.
Quando a Lei não fixar prazo diferente, o recurso
administrativo deverá ser decidido no prazo máximo
de noventa dias, a partir do recebimento dos autos
pelo órgão competente.
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, julgue o item.
O recurso administrativo tramitará, no máximo, por
cinco instâncias administrativas, salvo disposição
legal diversa.
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, julgue o item.
Se o recorrente alegar que a decisão administrativa
contraria o enunciado da súmula vinculante, caberá à
autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a
reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso
à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou
da inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, julgue o item.
Das decisões administrativas cabe recurso, diante de
razões de legalidade e de mérito.