Questões de Concurso
Sobre responsabilidades do servidor em direito administrativo
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A sindicância e o processo administrativo disciplinar (PAD), procedimentos administrativos de apuração de infrações, devem ser, obrigatoriamente, instaurados pela autoridade responsável sempre que esta tiver ciência de irregularidade no serviço público. O PAD, mais complexo do que a sindicância, deve ser instaurado em caso de ilícitos para os quais sejam previstas penalidades mais graves do que a suspensão por trinta dias
De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a aplicação das penalidades disciplinares advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade deve ser precedida da garantia, ao servidor público, do direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa, não se aplicando tal garantia aos casos de penalidades de destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada, por serem de livre nomeação e exoneração.
Considere-se que, em sede de processo administrativo disciplinar, o relatório final da comissão processante tenha sugerido a aplicação da penalidade de suspensão ao agente público e que a autoridade julgadora, motivadamente e com base nas provas dos autos, tenha aplicado a pena de demissão. Nessa situação, embora motivada, a penalidade não poderia ter sido agravada, uma vez que a legislação de regência veda em caráter absoluto o agravamento, por parte da autoridade competente, da penalidade sugerida pela comissão.
disciplinar, julgue o item seguinte.
I. Inquirição de testemunhas.
II. Interrogatório do servidor acusado.
III. Apresentação de defesa escrita.
IV. Indiciação do servidor.
Nos termos da Lei nº 8.112/1990, as fases do processo administrativo disciplinar ocorrem na ordem descrita em:
Se o servidor, em razão do cargo que ocupe, suspeitar que a autoridade que lhe é hierarquicamente superior esteja envolvida em ato irregular, será seu dever levar ao conhecimento de outra autoridade competente, para apuração, a irregularidade.
Em se tratando de processo administrativo disciplinar, a autoridade instauradora pode, como medida cautelar e para que não haja interferências na apuração da irregularidade, decretar o afastamento do servidor investigado, sem prejuízo da remuneração.
A responsabilidade do servidor público pode se dar na esfera civil, penal e administrativa, sendo afastada esta última no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.
Considere que autoridade julgadora tenha recebido processo administrativo disciplinar em 14/8/2013 e proferido sua decisão em 20/9/2013. Nesse caso, ainda que tenha sido julgado fora do prazo legal, o processo não é nulo.
Instaurado procedimento administrativo disciplinar para apurar a infração, caso o servidor, devidamente notificado, não apresente defesa no prazo legal, ser-lhe-ão declarados os efeitos da revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos a ele imputados.
Mesmo diante da gravidade da infração e da notoriedade da conduta, a exoneração do servidor, de ofício, por abandono de cargo viola os princípios da legalidade e da ampla defesa, conforme entendimento do STJ.
No âmbito dos processos administrativos disciplinares, aplica-se a garantia da ampla defesa e do contraditório, ou seja, direito que o servidor tem à informação, à manifestação, à consideração dos argumentos apresentados e à participação obrigatória de advogado habilitado.
Caso um servidor ocupante de cargo em comissão seja exonerado desse cargo a pedido, eventuais denúncias de infrações por ele praticadas deverão ser arquivadas, uma vez que, nessa hipótese, a aplicação de penalidade não surtirá efeitos na esfera administrativa.
Um servidor poderá ser punido nas esferas administrativa, civil e criminal, de forma cumulativa.
Caso a aposentadoria de um servidor em débito com o erário seja cassada, referido débito será automaticamente extinto.
Apenas os administradores públicos em cargos de chefia têm o dever de prestar contas de suas atividades.