Questões de Direito Ambiental - Outros temas de Código Florestal para Concurso
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I. Segundo o expressamente previsto pela Lei 12.651/212, que trata da proteção da vegetação nativa, uma área não coberta por vegetação nativa pode ser protegida e assim ser considerada Área de Preservação Permanente.
II. Segundo o expressamente previsto pela Lei 12.651/212, que trata da proteção da vegetação nativa, também é uso alternativo do solo a substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades industriais, de mineração e de transporte.
III. Segundo o expressamente previsto pela Lei 12.651/212, que trata da proteção da vegetação nativa, podem ser considerada de interesse social as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte.
Assinale a resposta correta:
A utilização racional da floresta requer a coordenação da proteção dos ecossistemas e do solo com a proteção das comunidades locais e dos valores culturais associados.
O Código Florestal de 2012 proíbe o uso do fogo no meio rural, de forma a reduzir a ocorrência de incêndios florestais.
( ) Sob os aspectos jurídico, político e notadamente científico, é possível afirmar que as inovações trazidas pelo Novo Código revelam que este é mais protetivo ao ambiente do que o revogado.
( ) Os princípios basilares do direito ambiental brasileiro estão expressamente arrolados já no primeiro artigo do Novo Código Florestal, dentre os quais o do desenvolvimento sustentável, o da função ambiental da propriedade e o da proibição de retrocesso.
( ) A nova legislação trata de forma diferenciada as pequenas propriedades e posses rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais, o que reflete significativamente nas Áreas de Preservação Permanente.
( ) A nova lei florestal reconhece os mercados de carbono como instrumento válido e eficaz para financiar e promover medidas de adequação à legislação ambiental no Brasil.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
I. As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa são bens de interesse comum a todos os habitantes do país, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações decorrentes da legislação pertinente.
II. As áreas rurais cujos respectivos possuidores estejam de boa-fé prescindem, independentemente da metragem, de reserva legal.
III. É considerada atividade de interesse social para os fins de ocupação da área de preservação permanente a implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo.
IV. A obrigação de recompor a área de preservação permanente tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
V. É permitido o acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.
I. É obrigatória a averbação da reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis.
II. Matas de encostas, topos dos morros e áreas com altitude superior a 1800m (um mil e oitocentos metros) não podem ser exploradas para atividades econômicas.
III. A Lei nº 12.651/2012 cria o conceito normativo de área rural consolidada.
IV. Apicuns e salgados são planícies salinas integrantes do conceito legal de Área de Proteção Permanente.
I. Para o novo Código Florestal, entende-se por Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 45º W, do Estado do Maranhão.
II. Segundo o novo Código Florestal, Área de Preservação Permanente – APP significa: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações.
III. O novo Código Florestal conceitua a área rural consolidada como: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 30 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.
IV. A pequena propriedade ou posse rural familiar, para efeito do novo Código Florestal, corresponde a aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.