Questões de Concurso
Sobre defeitos do negócio jurídico em direito civil
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I. Na cessão por título oneroso, o cedente fica responsável perante o cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu. Todavia, salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor. A cessão de crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
II. O contrato de transporte de pessoas é aquele em que o transportador se obriga a remover uma pessoa e sua bagagem de um local a outro mediante remuneração. O transportador responde pelos danos causados aos viajantes e suas bagagens oriundas de desastres não derivados de força maior, cujos efeitos não era possível evitar, considerada nula a cláusula excludente de responsabilidade. Deve por isto pagar indenização por danos morais e patrimoniais de acordo com a natureza e a extensão dos prejuízos, abrangidos por exemplo os gastos com estadia e alimentação, as despesas médico- hospitalares e a perda de negócios não realizados em decorrência do atraso ou não realização do transporte.
III. A coação, pressão física ou moral, para viciar a declaração de vontade, há de ser tal que incuta sobre a pessoa contratante fundado temor de dano iminente e considerável a ela à sua família ou aos seus bens. Não se cogita de coação se o temor de dano for relacionado com pessoa não pertencente à família do paciente.
IV. Nos contratos de corretagem, a remuneração é devida ao corretor se ele mediou e aproximou as partes (vendedora e compradora) e elas acordaram no negócio, ainda que posteriormente as partes modifiquem as condições ou se arrependam, de modo que o negócio (compra e venda) não venha a se efetivar. Se, por não haver prazo determinado, a parte dona do negócio dispensar o corretor e o negócio se realizar posteriormente como fruto da mediação deste, a corretagem lhe será devida.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
O referido negócio está viciado pela ocorrência de estado de perigo e o dolo de aproveitamento por parte do médico é essencial à sua configuração.
I - São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial em face das circunstâncias do negócio, erro este que poderia ser percebido pelo "hominus medius".
II - O Código Civil prevê as seguintes hipóteses de erro substancial: a) erro sobre a natureza do negócio; b) erro sobre o objeto principal da declaração de vontade; c) erro sobre alguma qualidade essencial do objeto; d) erro relativo a identidade ou qualidade essencial da pessoa desde que a consideração pessoal fosse condição fundamental para efetivação do ato; e) erro de direito que não implica recusa à aplicação da lei e for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
III - O dolo acidental, assim considerado aquele que leva a vítima a realizar o negócio, porém em condições mais onerosas ou menos vantajosas, sem afetar sua declaração de vontade, é vício do negócio jurídico que acarretará a anulação do negócio, além de obrigar a satisfação de perdas e danos.
IV - Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
( ) A fraude contra credores representa a frustração do direito potestativo do credor em receber o que lhe é devido.
( ) O animus de prejudicar não é elemento constitutivo da fraude contra credores.
( ) Para que a fraude à execução possa ser reconhecida é indispensável haver uma lide proposta.
( ) Para o reconhecimento da fraude contra credores é necessário propor a ação pauliana.
( ) A fraude à execução tem como conseqüência a anulabilidade do ato fraudulento.
Assinale a seqüência correta de cima para baixo.
I. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
II. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
III. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.
IV. Configura-se o estado de perigo quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
A respeito dos defeitos do negócio jurídico, de acordo com o Código Civil Brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em