Questões de Direito Civil - Prescrição e Decadência para Concurso
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I – A lei inadmite expressamente a manipulação pelas partes dos prazos prescricionais.
II – Não flui prazo prescricional contra os relativamente incapazes.
III – Os prazos decadenciais convencionais nunca poderão ser alterados pelas partes.
Determina o artigo 189 do Código Civil Brasileiro que “Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição”.
Sobre a prescrição, sob a égide do nosso ordenamento jurídico,
é correto afirmar:
I - o estado de perigo e a lesão; II - a incapacidade relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer dos ébrios habituais e dos viciados em drogas; III - a desconsideração da personalidade jurídica; IV - a redução da prescrição para pretensão envolvendo responsabilidade civil para três anos;. V - a indenização, no caso de dano moral, fixada eqüitativamente, afastando a idéia de indenização punitiva.
A renunciabilidade é uma das diferenças fundamentais entre a prescrição e a decadência. Enquanto a renúncia pode ocorrer em relação à prescrição, ela é vetada em relação à decadência fixada em lei. Além disso, se a prescrição só pode sobrevir de expressa disposição legal, a decadência é mais flexível, pois, além da lei, pode advir do testamento e do contrato.
Embora seja incontestável o seu amplo espectro de abrangência, que permeia todos os direitos, a prescrição encontra limitações, pois o legislador estabeleceu algumas ações imunes a ela, a exemplo das que versam sobre bens confiados à guarda de terceiros, a título de depósito, mandato ou penhor.
II. Prescreve em três anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.
III. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, aproveitará os outros nas obrigações divisíveis e indivisíveis.
É correto o que consta APENAS em
A renúncia a prazo decadencial fixado em lei somente será considerada válida se for feita de modo expresso e na forma escrita.
Uma das causas que interrompem a prescrição é o despacho do juiz que ordena a citação, ainda que esse juiz seja incompetente.
Os prazos decadenciais, ao contrário dos prazos prescricionais, podem ser convencionados pelas partes.