Questões de Direito Civil - Prescrição e Decadência para Concurso
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Um dos princípios basilares do Código Civil é a operabilidade, que implica a melhor organização das matérias por ele regradas, incluindo a compilação, em uma seção, dos prazos prescricionais. Nos termos da Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, sobre a prescrição, assinalar a alternativa CORRETA:
Com relação a prescrição, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, responsabilidade civil e adimplemento das obrigações, julgue o próximo itens à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ.
Ainda que o Código Civil adote a vertente objetiva do
princípio da actio nata, o STJ tem autorizado a adoção da
vertente subjetiva quando o ajuizamento da ação é
obstaculizado pelo próprio causador do dano, caso em que o
prazo prescricional se inicia quando o titular do direito
subjetivo violado obtém plena ciência da lesão e de toda a
sua extensão.
Com relação a prescrição, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, responsabilidade civil e adimplemento das obrigações, julgue o próximo itens à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ.
Em ação indenizatória decorrente do reconhecimento judicial
de nulidade de negócio jurídico, inicia-se o prazo
prescricional no momento do trânsito em julgado da ação
anulatória.
Com referência a prescrição, decadência e atos ilícitos, julgue o próximo item.
O juiz deve conhecer de ofício a decadência, quando
convencional.
Com referência a prescrição, decadência e atos ilícitos, julgue o próximo item.
Os prazos prescricionais podem ser alterados por vontade
das partes.
( ) Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
( ) O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
( ) É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
( ) O estado de perigo resta configurado quando uma pessoa, sob premente necessidade, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
I. As pessoas jurídicas podem demandar judicialmente seus representantes legais que derem causa à prescrição ou não a alegarem oportunamente.
II. Quando a interrupção da prescrição se der por despacho do juiz que ordenar a citação, a interrupção somente será válida se o juiz for competente e se a parte interessada promover a citação no prazo e na forma da lei processual.
III. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil e em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
É correto o que se afirma em:
Os prazos de prescrição somente poderão ser alterados pelas partes se não houver prejuízo a terceiros.
I.Descumprimento contratual que causou danos à parte contratante.
II.Genitor que deixa de adimplir verbas referentes à pensão alimentícia.
III.Tutelado que teve seu patrimônio prejudicado por ato do tutor.
Assinale a alternativa que apresenta, correta e respectivamente, os prazos prescricionais previstos no Código Civil para a reparação das pretensões acima descritas:
Nesse contexto, é importante diferenciar as regras e aplicações da prescrição e da decadência, especialmente no que diz respeito à possibilidade de renúncia, à interrupção e ao reconhecimento judicial. Considerando essas distinções, examine as afirmativas a seguir, que discorrem sobre a prescrição e a decadência, e identifique aquela que apresenta uma informação INCORRETA:
Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e nas disposições do Código Civil relativas à prescrição, julgue o item seguinte.
À prescrição intercorrente se aplica o mesmo regramento
aplicável à prescrição da pretensão, com redução à metade
dos prazos previstos na legislação civil, devendo-se observar
as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da
prescrição.
Julgue o item subsequente.
De acordo com o Direito Civil brasileiro, o instituto da
prescrição extingue o direito de ação pelo decurso do
prazo legal, enquanto a decadência extingue o próprio
direito substancial. A prescrição pode ser interrompida
por diversas causas previstas em lei, como o
reconhecimento do direito pelo devedor, o ajuizamento da
ação e o protesto judicial. A decadência, no entanto, não
admite interrupção, operando de forma rígida e definitiva,
sem possibilidade de suspensão ou interrupção.