Questões de Direito Constitucional - Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC para Concurso
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Coluna 1
1. Ação Direta de Inconstitucionalidade.
2. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
3. Ação Declaratória de Constitucionalidade.
4. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
5. Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva.
Coluna 2
( ) Visa evitar ou reparar lesão a preceito fundamental da Constituição em virtude de ato do Poder Público ou de controvérsia constitucional em relação à lei ou a ato normativo federal, estadual ou municipal.
( ) Visa declarar a constitucionalidade de leis ou atos normativos federais que estejam em consonância com a Constituição.
( ) Visa declarar a inconstitucionalidade de uma conduta de Estado-membro ou DF que descumprir princípio sensível da Constituição da República de 1988.
( ) Visa declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais que contrariem a Constituição da República de 1988.
( ) Visa declarar a inconstitucionalidade de uma omissão dos Poderes Públicos em não tornar efetiva a norma constitucional.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Acerca dos legitimados para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC):
I. o Presidente da República;
II. a Mesa do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, e de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III. o Prefeito do município;
IV. o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
V. o Procurador-Geral da República;
VI. o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
VII. Partido político com representação no Congresso Nacional;
VIII. Confederação sindical ou entidade de classe em âmbito nacional
No que se refere à advocacia pública, ao controle de constitucionalidade e à defesa da democracia, julgue o item subsequente.
A concepção predominante acerca da natureza e dos efeitos
da ação declaratória de constitucionalidade e da ação direta
de inconstitucionalidade é a de que essas ações, em termos
gerais, têm, uma em relação à outra, caráter dúplice e se
equivalem.