Questões de Concurso
Sobre ação direta de inconstitucionalidade interventiva em direito constitucional
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João é servidor público do Estado de São Paulo e exerce atividade sob condições especiais que prejudicam sua saúde. A Constituição Federal, por sua vez, em seu art. 40, § 4°, III, permite que sejam adotados requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos termos definidos em leis complementares. Diante da inexistência de Lei Complementar regulamentando a matéria, João deseja tomar as medidas judiciais cabíveis, a fim de que o Poder Judiciário assegure-lhe o direito à aposentadoria especial, nos moldes da legislação infraconstitucional já existente e aplicada para trabalhadores em geral.
Nesse caso, João deve
Lei de iniciativa do Legislativo estadual obriga bares, lanchonetes, restaurantes, cantinas e quiosques, que funcionem em estabelecimentos de ensino da rede particular, a divulgarem as informações nutricionais pertinentes aos alimentos que comercializam. A Associação Nacional de Restaurantes ajuíza Representação de Inconstitucionalidade perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça estadual, arguindo a inconstitucionalidade da mencionada lei por ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na proteção devida aos direitos do consumidor.
A Procuradoria da Assembleia Legislativa rebate o alegado vício material com base em que:
O Presidente da Assembleia Legislativa foi instado a apresentar informações em representação por inconstitucionalidade, ajuizada perante o Tribunal de Justiça, na qual um dos legitimados ao controle concentrado de constitucionalidade pedia a declaração de inconstitucionalidade do inteiro teor da Lei Estadual Y, promulgada no dia anterior.
O Procurador da Assembleia Legislativa foi consultado sobre o caso e, após a leitura da petição inicial, constatou que foram utilizados, como paradigmas de confronto, três normas da respectiva Constituição Estadual: o art. 10 era repetição literal de artigo secundário da Constituição da República, que todos entendiam não ser norma de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais; o art. 11 dispunha que “devem ser observadas as normas da Constituição da República” a respeito da temática nele versada; e o art. 12 era repetição literal de norma de reprodução obrigatória da Constituição da República.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação às normas da Constituição Estadual, que: