Questões de Concurso
Comentadas sobre classificação das normas constitucionais em direito constitucional
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I. O instituto de repristinação foi previsto na Constituição de 1988 como regra geral.
II. As normas da Constituição de 1967 (com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 1, de 1969, e as posteriores alterações que lhe integravam o texto) foram desconstitucionalizadas com a entrada em vigor da Constituição de 1988.
III. Pelo instituto da recepção, a Constituição de 1988 tornou-se suporte de validade de determinadas normas infraconstitucionais editadas sob a égide de Constituições anteriores.
IV. Não é possível que lei infraconstitucional restrinja a eficácia de normas constitucionais.
V. Os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias possuem, em regra, retroatividade mínima.
Estão CORRETAS apenas as proposições:
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais são de imediata aplicação.
A erradicação da pobreza como objetivo fundamental da República pode ser classificada como norma programática, compreendida como programa político ou admoestação moral, desprovida de eficácia normativa imediata ou mediata.
Em virtude do princípio da aplicabilidade imediata das normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais, tais normas podem ser de eficácia plena ou contida, mas não serão de eficácia limitada.
Em relação aos princípios fundamentais e à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item a seguir, de acordo com o estabelecido na Constituição Federal de 1988 (CF).
O estabelecimento da educação como um direito de todos e um
dever do Estado e da família é uma norma constitucional
programática, que exige, do poder público, a consecução do
programa de atuação planejado pelo constituinte.
As normas constitucionais de eficácia contida são passíveis de aplicação imediata, sem a necessidade de complementação, mas podem ter seus efeitos restringidos por atuação exclusiva do legislador infraconstitucional.
Embora a aplicabilidade do direito à educação seja direta e imediata, classifica-se a norma que assegura esse direito como norma de eficácia contida ou prospectiva, uma vez que a incidência de seus efeitos depende da edição de normas infraconstitucionais, como a de implementação de programa social que dê concretude a tal direito.
Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Essa norma constitucional, que trata da escusa de consciência, tem eficácia contida, podendo o legislador ordinário restringir tal garantia.
Em sentido material, apenas as normas que possuam conteúdo materialmente constitucional são consideradas normas constitucionais.
As normas que integram uma constituição escrita possuem hierarquia entre si, de modo que as normas materialmente constitucionais ostentam maior valor hierárquico que as normas apenas formalmente constitucionais.
I. “Art. 230 [...] § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos”.
II. “Art. 5º [...] XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos temos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”;
III. “Art. 25 [...] § 3º- Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”.
Segundo a classificação das normas constitucionais pelo critério de eficácia, é CORRETO afirmar que na enumeração supra: