Questões de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 - Acesso à Justiça à Criança e ao Adolescente para Concurso
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Nessa situação hipotética, com base no que dispõe o ECA a respeito da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes, Mauro deve
A aplicação das medidas socioeducativas de privação de liberdade, previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seu Art. 112, será definida pela autoridade competente, na figura do Juiz da Infância e Juventude, condicionada a três princípios básicos:
I – Respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento do adolescente
II – Excepcionalidade, que se refere à análise das circunstâncias do ato infracional
III – Brevidade, que indica que a privação de liberdade não poderá exceder 06 (seis) meses
Está(ão) correta(s) a(s) alternativas
Conforme o art. 18-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los, que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
I – encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; II – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; III – encaminhamento a cursos ou programas de orientação; IV – obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; V – advertência.
As sanções previstas, de acordo com o ECA, deverão ser aplicadas pelo
À luz da Lei nº 8.069/90 (ECA) e tendo em vista o caso apresentado, conclui-se que:
Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), julgue o item
É facultativa a participação dos postulantes em
programa oferecido pela Justiça da Infância e da
Juventude que inclua preparação psicológica, orientação
e estímulo à adoção inter‐racial de crianças ou de
adolescentes com deficiência, com doenças crônicas ou
com necessidades específicas de saúde, e de grupos de
irmãos.