Questões de Concurso
Sobre internação em direito da criança e do adolescente - estatuto da criança e do adolescente (eca) - lei nº 8.069 de 1990
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O adolescente privado da liberdade necessitará obrigatoriamente de advogado para peticionar a qualquer autoridade.
De acordo com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, a integridade mental dos internos somente passará a ser dever do Estado nos casos em que houver ameaça à integridade física de outros internos.
I. Por serem penalmente inimputáveis, os menores de dezoito anos somente estão sujeitos à aplicação de medidas socioeducativas.
II. A liberdade assistida será adotada, pelo prazo máximo de seis meses, sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
III. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, não se admitindo, em nenhuma hipótese período de internação excedente a três anos.
IV. Aos pais ou responsável pela criança ou adolescente poderão ser aplicadas medidas de destituição do poder familiar.
A análise permite concluir que estão CORRETAS
Leia o cartaz abaixo.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente a internação em estabelecimento educacional é:
I. medida que não comporta prazo determinado e está sujeita aos princípios da brevidade.
II. aplicada mediante o cometimento de ato infracional de grave ameaça ou violência à pessoa.
III. reprimenda verbal aplicada do juiz ao adolescente, reduzida a termo, registrada e assinada.
IV. medida privativa de liberdade, com prazo determinado, que não exceda três anos.
Está correto o que se afirma em:
I- Obrigação de reparar o dano. II- Prestação de serviços à comunidade. III- Liberdade assistida. IV-Semiliberdade. V- Internação.
Devem ser reavaliadas no máximo a cada 6 meses, conforme o art. 35 da Lei Federal nº 12.594/2012, as medidas previstas em:
Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), julgue o item a seguir.
A internação consiste em medida privativa de liberdade,
devendo a criança ou adolescente ser liberado
compulsoriamente aos dezoito anos de idade.
I. A estrutura física da unidade deverá ser compatível com as normas de referência do SINASE. II. É vedada a edificação de unidades socioeducacionais em espaços contíguos, anexos, ou de qualquer outra forma integrados a estabelecimentos penais. III. A direção da unidade adotará, em caráter excepcional, medidas para proteção do interno em casos de risco à sua integridade física, à sua vida, ou à de outrem, comunicando, de imediato, seu defensor e o Ministério Público.
É CORRETO o que se afirma em:
(Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51212/sistema-nacional-deatendimento-socioeducativo-sinase-lei-n-12-594-de-18-de-janeiro-de2012.)
O SINASE atende às necessidades mais urgentes em relação ao atendimento socioeducativo oferecido aos adolescentes, e o faz funcionar como um verdadeiro manual para orientar os operadores do sistema de atendimento, do sistema de garantias dos direitos desses jovens, principalmente na proposição de políticas públicas e políticas orçamentárias, e o sistema judiciário; sendo tal sistema um instrumento jurídico- -político que complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em matéria de ato infracional e medidas socioeducativas. Sobre as informações, está INCORRETO o que se afirma em:
I. Os atos infracionais compreendidos na remissão não servem para caracterizar a reiteração exigida para possibilitar a aplicação da medida de internação.
II. A reiteração capaz de ensejar a incidência da medida socioeducativa de internação só ocorre quando praticados, no mínimo, mais de dois atos infracionais graves anteriores.
III. A superveniência da maioridade penal ou civil afasta a possibilidade de aplicação de medida socioeducativa, sendo causa de extinção da medida ou do processo de conhecimento em trâmite.
IV. À medida de semiliberdade aplicam-se, no que couber, as disposições pertinentes à internação, mas não se submete à taxatividade da medida mais grave.