Questões de Concurso
Sobre medidas socioeducativas em direito da criança e do adolescente - estatuto da criança e do adolescente (eca) - lei nº 8.069 de 1990
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I. Consoante firme orientação do Supremo Tribunal Federal, aplica-se ao adolescente infrator a regra do artigo 115 do Código Penal, reduzindo-se por metade por metade do prazo prescricional em função de contar ele com menos de 21 anos ao tempo do fato.
II. Conforme reiteradamente decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, se a sentença não fixou prazo concreto para a medida de internação, a prescrição em concreto continua a ser estabelecida com base na pena máxima cominada no tipo penal respectivo.
III. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça divergem acerca das balizas que devem ser consideradas para o estabelecimento da prescrição abstrata dos atos infracionais, entendendo aquele que o parâmetro deve ser sempre o prazo máximo da medida de internação e, este, a pena máxima cominada para o tipo penal.
Qual(is) está(ão) correta(s)?
Em uma manhã ensolarada de domingo, Marcelino, com a idade de 17 anos, 11 meses e 27 dias, disparou uma arma de fogo no clube de sua cidade, onde participavam de uma competição esportiva diversos atletas. Nos termos da Lei n.° 8.069/1990, a conduta de Marcelino é caracterizada como contravenção penal, denominada tecnicamente de ato infracional.
Considerando a situação apresentada no texto, a autoridade competente poderá aplicar a seguinte medida:
A ausência de laudo técnico realizado por equipe multidisciplinar, para fins de fixação de medida socioeducativa de internação pelo magistrado, não resulta em nulidade do processo.
Conforme a jurisprudência consolidada do STJ, a prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes autoriza, por si só, a aplicação da medida socioeducativa de internação ao adolescente que o cometa.
I – É dispensada a oitiva do menor em caso de regressão de medida socioeducativa desde que fundada em parecer técnico ratificado pelo Ministério Público e homologado pelo Juiz;
II – Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente, dentre outras, as seguintes medidas: 1) obrigação de reparar o dano; 2) liberdade assistida; 3) inserção em regime de semi-liberdade; 4) internação em estabelecimento educacional; 4) orientação, apoio e acompanhamento temporários; 5) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III – A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença: 1) estar provada a inexistência do fato; 2) não haver prova da existência do fato; 3) não constituir o fato ato infracional; 4) não existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional. Em tais hipóteses, estando o adolescente internado, será imediatamente colocado em liberdade.