Questões de Concurso
Sobre procedimentos do estatuto da criança e do adolescente em direito da criança e do adolescente - estatuto da criança e do adolescente (eca) - lei nº 8.069 de 1990
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Em caso de infração, comparecendo um dos pais ou responsável, o adolescente deverá ser, em qualquer caso, prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, devendo a autoridade policial fundamentar sua decisão para não incidir nas penas elencadas no estatuto.
A remissão concedida pelo representante do Ministério Público como forma de exclusão do processo poderá ser determinada em qualquer fase do procedimento judicial, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e à sua maior ou menor participação no ato infracional.
I. O fato de o adolescente atingir os dezoito anos de idade depois da prática de ato infracional obsta a sua inserção em qualquer das medidas socioeducativas previstas na lei.
II. A aplicação de medida socioeducativa ao adolescente infrator é de competência exclusiva do juiz.
III. Ao homologar a remissão concedida pelo Ministério Público, o juiz poderá aplicar simultaneamente ao adolescente infrator a medida de prestação de serviços à comunidade.
IV. Uma vez oferecida a representação, a remissão poderá ser concedida a qualquer tempo antes da sentença, dispensando-se a audiência judicial de apresentação do adolescente.
Pode-se concluir que estão CORRETAS
Complete as lacunas.
Com base nessa situação hipotética, e à luz do sistema recursal previsto no ECA, assinale a opção correta.
I. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade judicial pode aplicar ao adolescente, dentre outras, as seguintes medidas: obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional. No procedimento para aplicação de medida socioeducativa é nula a desistência de outras provas mesmo diante da confissão do adolescente. A simples confissão, por si só, não pode sustentar decisão de internação, devendo o juiz confrontar o seu teor com as demais provas do processo e verificar se existe compatibilidade entre elas.
II. Se o fato for grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semiliberdade, o juiz ao verificar que o adolescente não possui advogado constituído deve nomear-lhe defensor sob pena de nulidade do processo. O advogado constituído ou o defensor nomeado oferece, no prazo de 3 (três) dias contados da audiência de apresentação, defesa prévia e indica o rol de testemunhas.
III. As medidas socioeducativas podem ser aplicadas cumulativamente sem prejuízo de encaminhamento do adolescente a tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial e inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
IV. A medida de internação só pode ser aplicada quando se tratar de ato infracional: cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações graves; por descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. Nesta última hipótese o prazo de internação não pode superar 6 (seis) meses. A prática de ato infracional análogo ao delito de tráfico de entorpecentes, em razão de sua gravidade abstrata, por si só, não autoriza a segregação do adolescente.