Questões de Concurso Sobre direito da criança e do adolescente - estatuto da criança e do adolescente (eca) - lei nº 8.069 de 1990
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I. Os atos infracionais compreendidos na remissão não servem para caracterizar a reiteração exigida para possibilitar a aplicação da medida de internação.
II. A reiteração capaz de ensejar a incidência da medida socioeducativa de internação só ocorre quando praticados, no mínimo, mais de dois atos infracionais graves anteriores.
III. A superveniência da maioridade penal ou civil afasta a possibilidade de aplicação de medida socioeducativa, sendo causa de extinção da medida ou do processo de conhecimento em trâmite.
IV. À medida de semiliberdade aplicam-se, no que couber, as disposições pertinentes à internação, mas não se submete à taxatividade da medida mais grave.
I. Cabe ao Conselho Tutelar assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
II. Incumbe ao Conselho Tutelar providenciar as medidas de proteção aplicadas pelo juízo da infância e juventude ao adolescente considerado autor de ato infracional.
III. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, ao Conselho Tutelar, que consultará o cadastro de adoção.
IV. Os pais ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação, estarão sujeitos a medidas aplicáveis pelo Conselho Tutelar, como a alteração da guarda ou restrição do direito de visitas.
I. Ao verificar a ocorrência da prescrição do ato infracional, à luz do entendimento sumulado pelo STJ, promover o arquivamento do procedimento, que deverá ser submetido ao crivo da homologação judicial.
II. Oferecer ação socioeducativa por meio de representação ao juízo e manifestar-se sobre a privação de liberdade, à luz do que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente sobre as regras da internação provisória.
III. Tratando-se de ato infracional grave, oferecer representação ao juízo, requerer a decretação da prisão preventiva, para tanto, aplicando subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente, conforme autoriza o Estatuto da Criança e do Adolescente.
IV. Poderá conceder remissão, para suspensão ou extinção do processo, e incluir, eventualmente, medida não privativa de liberdade, manifestando-se pela liberação do adolescente.
I. O consentimento dos titulares do poder familiar, desde que precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida, poderá ser prestado por meio escrito ou verbal, em juízo.
II. Nos casos em que o Ministério Público promove a ação de destituição do poder familiar ou de acolhimento institucional, não é obrigatória a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial.
III. A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
IV. O consentimento dos pais à adoção, prestado em juízo na presença do Ministério Público, é retratável até a publicação da sentença constitutiva da adoção.
I. A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese da póstuma, caso em que terá força retroativa à data do óbito.
II. Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda, alimentos e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
III. O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando não tiver mais de um ano de idade ou se, qualquer que seja a sua idade, já estiver na companhia do adotante durante tempo suficiente para se poder avaliar a conveniência da constituição do vínculo.
IV. Os efeitos sucessórios são recíprocos entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
( ) As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional não poderão, por nenhum motivo, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente.
( ) Deverá ser garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade.
( ) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
( ) É assegurado à criança e ao adolescente o acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
( ) É proibido qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
I. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito não é direito público subjetivo conferido à criança e ao adolescente frente ao Estado brasileiro, pois este não possui o dever de assegurá-lo.
II. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, cujos conteúdos serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.
III. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
IV. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, exceto para exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar.
V. Em nenhuma hipótese, criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
Após a análise dos itens acima, assinale a alternativa correta:
Marque a alternativa que preencha corretamente a lacuna acima.
(Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/infanciahome_c/Atua%C3%A7%C3%A3o%20do%20Minist%C3%A9rio%20P%C3% BAblico.pdf.)
Tendo em vista o papel do Ministério Público, é INCORRETO afirmar que ao pedagogo que atua nessa instituição cabe, dentre outras atribuições: