A ideia de que os serviços essenciais prestados pelo estado ou por suas concessionárias ou permissionárias devem ser
fornecidos de forma contínua, como prevê o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, gerou muita controvérsia quanto às
hipóteses de cabimento do corte em seu fornecimento. Nessa linha, a jurisprudência sistematizada do STJ consolidou-se no
sentido de que é