Questões de Direito Econômico - Infrações da Ordem Econômica e Penalidades para Concurso
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Segundo o Decreto nº 52.025/63, art. 2º, consideram-se formas de abuso do poder econômico:
I. Dominar os mercados nacionais ou eliminar, total ou parcialmente a concorrência.
II. Elevar os preços sem justa causa, nos casos de monopólio natural ou de fato, com objetivo de aumentar arbitrariamente os lucros sem aumentar a produção.
III. Provocar condições monopolísticas ou exercer especulação abusiva, com o fim de promover a elevação temporária de preços.
IV. Formar grupo econômico, por agregação de empresas em detrimento da livre deliberação dos compradores ou dos vendedores.
V. Exercer concorrência desleal.
Estão CORRETAS:
O domínio de mercado relevante de bens ou serviços não é considerado uma infração da ordem econômica se decorrer de um processo natural fundado na maior eficiência da empresa, mesmo que ela exerça uma posição dominante.