Questões de Direito Econômico - Infrações da Ordem Econômica e Penalidades para Concurso
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I. As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, subsidiariamente.
II. Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica.
III. A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
IV. A repressão das infrações da ordem econômica, em razão de sua especificidade, exclui a punição de outros ilícitos previstos em lei.
Está correto o que se afirma em
Uma empresa que cometer infração à ordem econômica está sujeita à pena de multa a ser fixada com base no valor do seu faturamento bruto obtido no último exercício anterior à instauração do processo administrativo e, quando possível sua auferição estimada, em valor não inferior à vantagem obtida.
As ações da administração pública que visem apurar infrações da ordem econômica prescrevem em dois anos, contados a partir da data da infração.
A empresa que pratica atos com vistas à dominação de mercado relevante de transporte aquaviário comete infração contra a ordem econômica, independentemente de esses atos serem parte de um processo natural fundado na maior eficiência alcançada pela empresa em relação a seus concorrentes.
Não caracteriza prática anticompetitiva a situação em que o empresário, mesmo fixando o preço mínimo de revenda, estimula a concorrência entre os vendedores por meio da concessão de incentivos ao consumidor.
A lei antitruste torna ilegal a instituição do poder de mercado.
As pessoas jurídicas de direito público estão sujeitas às sanções aplicadas às infrações à ordem econômica.
Determinada empresa aumentou arbitrariamente seus lucros. Nessa situação, para que essa conduta seja caracterizada como infração da ordem econômica, será necessário comprovar a culpa dos dirigentes ou administradores da empresa.
I. limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa.
II. dominar mercado relevante de bens ou serviços, ainda que a conquista desse mercado tenha sido resultado de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores.
III. aumentar arbitrariamente os lucros.
IV. exercer de forma abusiva posição dominante, caracterizada sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar vinte por cento ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo CADE para setores específicos da economia.
Está correto o que se afirma em :
A presunção de posição dominante é elemento bastante para a caracterização de infração à ordem econômica.
I. As infrações à ordem econômica são taxativamente elencadas na legislação vigente e consumam-se somente após a produção de efeitos concretos no mercado.
II. Compete exclusivamente à União legislar sobre direito econômico, em face da preponderância do interesse nacional.
III. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o serviço postal não consubstancia atividade econômica em sentido estrito, e a exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio, não se confundindo com monopólio.
IV. As decisões proferidas pelo sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio são vinculantes, podendo qualquer país apresentar reclamação perante a organização, na qualidade de terceiro interessado.
I) A competência estatal para estabelecer o controle de preços no mercado pode manifestar-se, de modo geral, quer pelo estabelecimento de valores mínimos, quer pela fixação de quantias máximas. Na primeira hipótese objetiva, protege-se o consumidor; na segunda, o produtor.
II) O Controle público de preços no mercado pode ser considerado, em tese, como uma medida violadora da ordem constitucional econômica.
III) O Sistema Constitucional Brasileiro, analogamente a todos os demais sistemas contemporâneos retira ao Estado o poder de regulação do mercado na modalidade controle de preços.
IV) O abuso de preços previstos na Lei antitruste caracteriza-se sempre que exista prática de preços excessivos ou aumento de preços de forma injustificada por parte do agente com posição dominante.