Questões de Concurso
Sobre o sistema brasileiro de defesa da concorrência e a lei nº 12.529 de 2011 em direito econômico
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O mercado pode ser compreendido como uma instituição social, um produto da história da humanidade, uma instituição política destinada a regular e a manter determinadas estruturas de poder que asseguram a prevalência dos interesses de certos grupos sobre os interesses de outros grupos sociais.
Os trustes horizontais ocorrem quando são constituídos por empresas do mesmo ramo, já os verticais ocorrem quando as empresas podem ser de ramos diferentes.
Apesar de ser uma pessoa jurídica de direito privado, a SPA está sujeita à obrigação de contratar empregados mediante concurso público.
O principal objetivo da cartelização é a maximização dos lucros. Por esse motivo, os membros do cartel mantêm sua autonomia jurídica, mas perdem a financeira.
I - Agências Reguladoras Brasileiras;
II - CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica);
III - SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda);
IV - SDE (Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça);
V - BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
Estão corretas as organizações:
Objetivando manter a livre concorrência, o Estado intervém no domínio econômico por intermédio de atos administrativos perpetrados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Leia o trecho a seguir e responda à questão:
Fusão do Itaú Unibanco é marco no processo
de consolidação do mercado
O processo de concentração bancária pelo qual o Brasil passou na última década poderia inviabilizar hoje uma fusão da magnitude da travada entre Itaú e Unibanco em 2008 e que levou à criação do maior banco privado do país. (...) “Não sei se hoje o Cade aprovaria a fusão [entre Itaú e Unibanco]. De lá para cá a concorrência do sistema financeiro, principalmente de grandes bancos, caiu muito”, diz Furlan. O negócio entre Itaú e Unibanco foi aprovado no Cade em 2010 por unanimidade. Antes, passou pela Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda), foi acompanhada pela SDE (Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça) e recebeu o “sim” do Banco Central.
(Folha de S.Paulo, 05 de novembro de 2018)
A atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica em processos de fusão entre empresas, como no caso mencionado, revela uma atuação do Estado correspondente a qual alternativa a seguir?
É certo afirmar:
I. A determinação da natureza jurídica do Cade parte do reconhecimento de que o órgão se sujeita, sempre, ao império e autoridade do Poder Judiciário. De um lado, há o controle judicial dos atos administrativos do Cade (sejam eles decisões de cunho condenatório por ofensas à ordem econômica, sejam no exercício de sua competência de fiscalização, relativos a atos de concentração). A compulsoriedade da execução judicial das decisões do Cade é, portanto, absolutamente compatível com o princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário.
II. O Departamento de Estudos Econômicos (DEE), é órgão específico e singular que apesar de não integrar a estrutura organizacional do Cade detém competência para elaborar estudos e pareceres econômicos, de ofício ou por solicitação do Plenário, do Presidente, do Conselheiro-Relator ou do Superintendente-Geral, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do órgão.
III. A Superintendência-Geral é órgão instrutor do Cade, tendo sido criado como fiadora da duvidosa substituição do sistema de controle a posteriore de atos de concentração. A Superintendência-Geral tem uma relação hierárquica de subordinação para com o Tribunal Administrativo.
IV. Por opção o legislador deixou de prever na Lei Concorrencial sobre a repressão às infrações contra à ordem econômica, tratando, apenas quanto a sua prevenção, de maneira que devem ser elas buscadas nas pertinentes leis ordinárias e extravagantes.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:
Constituem infração a ordem econômica, conforme a Lei n. 12.529/11 (que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica), independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
I - Limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa.
II - Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
III - Impedir o acesso de concorrente às fontes de insumo, matérias-primas, equipamentos ou tecnologia, bem como, aos canais de distribuição.
IV - Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
I. A publicação, por qualquer meio, de falsa afirmação, em detrimento de concorrente com o fim de obter vantagem, constitui crime de concorrência desleal. II. O aumento arbitrário de lucros e a dominação de mercado relevante de bens ou serviços constituem infrações da ordem econômica, pressupondo culpa do agente econômico, ainda que os resultados pretendidos não tenham sido alcançados. III. Nas informações que se caracterizem como confidenciais, sejam segredo de indústria ou de comércio, quando reveladas em juízo, deverá ser observado o segredo de justiça. IV. Os prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial conferem ao prejudicado o direito de haver perdas e danos.
Estão corretas apenas as afirmativas