Questões de Concurso
Comentadas sobre abuso de poder, captação ilícita de sufrágios e condutas vedadas em direito eleitoral
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São vedados, no período de campanha eleitoral, a doação de brindes, o uso de outdoors e a promoção de espetáculos com o objetivo de propaganda eleitoral.
I. É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
II. Entre as informações que devem ser registradas, para conhecimento público, junto à Justiça Eleitoral pelas entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos encontram-se as seguintes: quem contratou a pesquisa, questionário completo aplicado ou a ser aplicado, nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
III. É vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do décimo quinto dia que antecede a data da eleição até as dezoito horas do dia do pleito.
IV. Não configura crime a irregularidade comprovada nos dados publicados em pesquisas eleitorais, ensejando, porém, a obrigatoriedade de veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado.
Está correto o que é afirmado APENAS em
Em face desse dispositivo legal, analise as afirmativas seguintes.
I. À luz da jurisprudência dominante do Tribunal Superior Eleitoral, pode-se afirmar que, para a caracterização da infração ao Artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, é desnecessário que o ato de compra de votos tenha sido praticado diretamente pelo candidato, mostrando-se suficiente que, evidenciado o benefício, haja participado de qualquer forma ou com ele consentido.
II. A captação ilícita de sufrágio é apurada por meio de representação processada de acordo com o Artigo 22, incisos I a XIII, da Lei Complementar nº 64/90, que não se confunde com a ação de investigação judicial eleitoral, nem com a ação de impugnação de mandato eletivo, pois não implica a declaração de inelegibilidade, mas apenas a cassação do registro ou do diploma.
III. O Artigo 41-A revogou o Artigo 299 do Código Eleitoral. Logo, alguns fatos tais como dar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor com o fim de obter o voto não podem mais tipificar o crime eleitoral do Artigo 299, em face da infração eleitoral do Artigo 41-A da Lei das Eleições.
IV. Na hipótese de abuso do poder econômico, o requisito da potencialidade deve ser apreciado em função da seriedade e da gravidade da conduta imputada, à vista das particularidades do caso, não devendo tal análise basear-se em eventual número de votos decorrentes do abuso, ou mesmo em diferença de votação, embora essa avaliação possa merecer criterioso exame em cada situação concreta.
A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.
I. Nos três meses que antecedem os pleitos eleitorais até a posse dos eleitos, na circunscrição do pleito, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir servidor público.
II. Nos 180 dias que antecedem os pleitos eleitorais até a posse dos eleitos, na circunscrição do pleito, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional.
III. Não estão abrangidos pelas restrições legais a nomeação e a contratação no período eleitoral, os cargos em comissão e do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.
IV. As regras de proteção aos empregados públicos existentes no período eleitoral também se aplicam aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não,
I. Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
II. Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes a particulares.
III. Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, mesmo que não excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
Assinale:
I. É permitido aos agentes públicos, servidores ou não, usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integrem.
II. É proibido aos agentes públicos ceder servidor público da administração direta ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
III. É permitido aos agentes públicos, servidores ou não, fazer ou permitir o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
Assinale:
1- Caso o servidor seja ocupante de cargo em comissão para assessoramento, de estrita confiança do prefeito, não há qualquer impedimento legal para tal cessão.
2- Se o servidor tiver autorização expressa de seu superior hierárquico para praticar atos de campanha, não há incidência da conduta vedada.
3- O servidor pode fazer campanha para o candidato desde que não seja durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
Assinale a alternativa correta.
I. A cassação de registro ou de diploma por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei Eleitoral) exige prova cabal da conduta e da participação direta do candidato.
II. Se após realizado o primeiro turno falecer candidato a prefeito, o seu candidato a vice passa a concorrer como candidato a prefeito para o segundo turno.
III. As coligações podem ter denominação coincidente com nome ou número de candidato.
IV. Os partidos coligados podem demandar em juízo isoladamente sobre propaganda eleitoral e registro de candidaturas.
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)