Questões de Concurso
Sobre fundo partidário e prestação de contas à justiça eleitoral. em direito eleitoral
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I. O art. 347 da Lei n. 4.737, de 15.7.1965, prevê pena de detenção e multa a quem recusar cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral, ou opor embaraço à sua execução. Cuidase do crime de desobediência, e para a sua configuração não se faz necessária a existência de ordem judicial, direta e individualizada, expedida ao agente.
II. A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos políticos, que devem refletir a real movimentação financeira e patrimonial das greis político-partidárias, inclusive os recursos aplicados em campanhas eleitorais. Nessa esteira, constituem obrigações dos partidos políticos, dentre outras, prestar contas à Justiça Eleitoral referentes ao exercício findo – prestação de contas anual – até o dia 30 de abril do ano seguinte; e remeter à Justiça Eleitoral, nos anos em que ocorrerem eleições, até o décimo quinto dia do mês subseqüente, balancetes mensais de verificação referentes ao período de junho a dezembro, de acordo com o Plano de Contas do partido. A decisão do juiz eleitoral que versar sobre contas admite pedido de reconsideração e, ainda, recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, este no prazo de três dias da data da sua publicação.
III. As multas previstas nas leis eleitorais, impostas por decisão de que não caiba recurso, serão inscritas e recolhidas na forma da lei, e serão destinadas ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – Fundo Partidário – que é constituído por: a) multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos temos do Código Eleitoral e leis conexas; b) recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; c) doações de pessoas físicas ou jurídicas, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; d) dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, em cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicado por trinta e cinco reais, em valores de agosto de 1995; e) recursos oriundos de fontes não identificadas, conforme disciplinado nas instruções relativas às prestações de contas dos partidos políticos e à tomada de contas especial.
IV. O partido político, pessoa jurídica de direito público interno, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos definidos na Constituição Federal, sendo livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção, desde que seus programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Quanto à estrutura interna, organização e funcionamento, têm os partidos políticos autonomia para defini-las.
Assinale a alternativa correta:
Irene, ao dar a palavra final no debate entre Ana e Inês, conclui corretamente que
I Os órgãos partidários municipais têm o dever de prestar contas à justiça eleitoral, exceto quando o responsável partidário declarar ausência de movimentação de recursos no prazo legal.
II Ficará impedido de participar do pleito eleitoral seguinte o partido político cujas contas forem desaprovadas.
III A prestação de contas pelo diretório nacional isenta os órgãos partidários estaduais e municipais do mesmo dever.
Assinale a opção correta.
A assessoria respondeu, corretamente, que:
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos pode ser utilizado para custear despesas com
I impulsionamento de conteúdo na Internet.
II compra de passagens aéreas para não filiados.
III a contratação de advogado.
Assinale a opção correta.
I. O partido político, pessoa jurídica de direito público ou privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal, podendo se equiparar às entidades paraestatais.
II. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, admitida a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
III. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte. O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, o dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos órgãos municipais aos Juízes Eleitorais.
IV. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados, dentre outras finalidades, na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e executados pela Secretaria da Mulher ou, a critério da agremiação, por instituto com personalidade jurídica própria presidido pela Secretária da Mulher, em nível regional, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 2% (dois por cento) do total.
Assinale a alternativa correta.