Questões de Direito Eleitoral - Introdução ao Direito Eleitoral - Princípios e Fontes para Concurso
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I. Independente e próprio, com autonomia científica e didática, o Direito Eleitoral está encarregado de regulamentar os direitos políticos dos cidadãos e o processo eleitoral, cujo conjunto de normas destina-se a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, especialmente os que envolvam votar e ser votado.
II. A Lei Eleitoral é exclusivamente federal por força do Artigo 22, I, da Constituição Federal, podendo, no entanto, os Estados e Municípios disporem de regras de cunho eleitoral supletivamente.
III. As Medidas Provisórias podem conter disposições com conteúdo eleitoral.
IV. Vigora no Direito Eleitoral o princípio da anterioridade, ou seja, embora em vigor na data de sua publicação, a lei somente será aplicada se a eleição acontecer após um ano da data de sua vigência.
A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.
Entre os princípios norteadores do direito eleitoral brasileiro incluem-se o princípio da igualdade, o princípio do devido processo legal, o princípio da publicidade e o princípio da preclusão ou da eventualidade.
Introduzida no texto constitucional por meio de emenda, a nova redação do dispositivo que consagra princípio da anualidade da lei eleitoral aperfeiçoou a redação do texto constitucional, ao igualar os conceitos de vigência ou aplicação e de eficácia.
Tido como princípio basilar do direito eleitoral, e inscrito no texto constitucional, o princípio da eficiência determina que o agente político ou administrador seja 100 % eficiente.
Tomando o texto acima como referência inicial, assinale a opção incorreta a respeito das fontes do direito eleitoral.
I. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência (princípio da anualidade).
II. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
III. Para concorrerem a outros cargos, faculta-se ao Presidente da República, aos Governadores de Estado e do Distrito Federal e aos Prefeitos, renunciar aos seus respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
IV. Não obstante a garantia da presunção de não culpabilidade, a norma inscrita no artigo 14, § 9º/CF autoriza restringir o direito fundamental à elegibilidade, em reverência aos postulados da moralidade e da probidade administrativas.
É INCORRETO o que se afirma
O princípio da anualidade da lei eleitoral foi consagrado no sistema jurídico brasileiro pela CF, cujo texto pertinente, originalmente, limitava-se a estabelecer que a lei que alterasse o processo eleitoral só entraria em vigor um ano após sua promulgação.