Questões de Direito Empresarial (Comercial) - Sociedade Anônima para Concurso
Foram encontradas 379 questões
Essa previsão se aplica
Você é consultado pelos membros do conselho fiscal, que não encontraram no relatório anual da administração os investimentos dela na sua coligada e as modificações ocorridas durante o exercício social.
Um dos conselheiros lhe informa que foram realizados diversos investimentos pela S/A Transportes Pirapora na sociedade Gouveia & Peçanha Ltda., sem que nenhum deles representasse participação da primeira no capital da segunda.
O conselheiro fiscal questionou o diretor-presidente sobre a omissão de tais informações e obteve como resposta o seguinte:
i. não compete ao conselho fiscal opinar sobre o relatório anual da administração;
ii. como Gouveia & Peçanha Ltda. não é controladora ou controlada de S/A Transportes Pirapora, é facultativa a menção no relatório dos investimentos realizados durante o exercício social.
Considerados os fatos narrados e os argumentos apresentados ao Conselho Fiscal, assinale a afirmativa correta.
Nos termos da Lei nº 6404/76 (Lei das Sociedades por Ações), analise as sentenças abaixo e assinale a opção correta com relação aos requisitos preliminares para a constituição de uma companhia:
I. Subscrição, pelo menos por 1 (uma) pessoa, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto.
II. Depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.
III. Realização, como entrada, de 20% (vinte por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro.
IV. Arquivamento do ato constitutivo, em 3 (três) vias, com a execução da assinatura dos acionistas mediante o devido reconhecimento de firma.
De acordo com a legislação brasileira vigente sobre Sociedade Anônima, analise as sentenças abaixo e assinale a alternativa correta:
I. Na operação de transformação, a sociedade que teve o tipo transformado é extinta.
II. Na omissão do estatuto, contrato social ou eventual acordo de acionistas ou quotistas, a transformação da sociedade exige o consentimento da unanimidade dos sócios ou acionistas.
III. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes.
IV. A cisão com versão de parcela de patrimônio em sociedade já existente obedecerá às disposições sobre incorporação.
O clube ou a pessoa jurídica que constituiu a SAF tem prerrogativas na companhia, dentre elas a titularidade exclusiva de ações ordinárias da classe A.
De acordo com a Lei da SAF, uma dessas prerrogativas é a concordância do titular das ações da classe A, independentemente do percentual da participação no capital votante ou social, a deliberação, em qualquer órgão societário, sobre as seguintes matérias:
Antes da efetivação da operação, acionistas minoritários da companhia se opuseram sob alegação de ilegalidade, pois a operação depende de deliberação da assembleia-geral da companhia, especialmente convocada para esse fim.
O presidente do Conselho de Administração defendeu a decisão, justificando ser prerrogativa exclusiva do órgão tal aprovação, eis que o valor da operação de aquisição do controle não constitui investimento relevante para a companhia. Após os opositores terem exigido provas da justificativa, foram apresentados documentos que atestam o seguinte, em relação ao investimento nas controladas:
I) o valor contábil em cada sociedade controlada corresponde a 5% (cinco por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia;
II) no conjunto das controladas, o valor contábil é igual a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia.
Considerando-se que a Construtora Conquista d’Oeste S/A não tem investimento em coligadas, bem como as disposições da Lei nº 6.404/76 sobre o investimento em controladas, assinale a afirmativa correta.
Dá-se o nome de holding às sociedades que submetem a uma terceira companhia o comando de suas estruturas administrativas e fiscais, delegando suas personalidades e seus patrimônios.
A autorização para os administradores confessarem falência e pedirem recuperação judicial é de competência privativa da assembleia geral.
A cisão de uma companhia implica a transferência integral de seus bens e seu patrimônio para uma ou mais sociedades.
O conselho fiscal de uma sociedade anônima pode ter caráter transitório, se assim dispuser o seu estatuto.
Companhia Araripina, cujas ações são ordinárias e não há atribuição de voto plural a nenhuma delas, é a única acionista de Lapidação Capoeiras S/A.
A assembleia geral extraordinária da Companhia Araripina, convocada para deliberar a alienação de parte das ações da controlada Lapidação Capoeiras S/A, aprovou a operação. A mesma assembleia aprovou a atribuição das ações a uma outra sociedade que seria, futuramente, incorporada pela Companhia Araripina e fixou o valor da operação.
Três acionistas minoritários, titulares de 8% do capital da Companhia Araripina, ajuizaram ação para anular a deliberação assemblear, com pedido de antecipação de tutela para sustar a alienação, sob os seguintes fundamentos:
a) negativa por parte da companhia de lhes assegurar direito de preferência na aquisição de ações do capital de Lapidação Capoeiras S/A;
b) necessidade de convocação de uma assembleia geral extraordinária com o fito específico de oferecer as ações de Lapidação Capoeiras S/A aos acionistas da Companhia Araripina.
Em sede de contestação, a companhia ré confirmou a negativa de oferta das ações da controlada aos acionistas e da ausência de convocação da assembleia específica, sob os seguintes argumentos:
(i) não cabe direito de preferência aos acionistas da controladora em caso de alienação de ações da controlada;
(ii) a realização de assembleia para oferta das ações somente teria lugar caso a companhia emitisse ações preferenciais sem direito a voto.
Provados os fatos alegados, com base na legislação societária,
como juiz, você decidiria no sentido de:
Após a aprovação do protocolo e da justificação pela assembleia de acionistas de Abatedouro de Aves Ouro Verde S/A, o acionista minoritário Benedito, que não compareceu à assembleia e não concorda com a incorporação, ajuíza ação para anular a deliberação e obter a decretação de nulidade de cláusula do protocolo. O autor apresenta os seguintes fundamentos: (i) não foi atingido o quórum qualificado de dois terços do capital social com direito a voto previsto no estatuto para aprovação da operação de incorporação de ações, embora tenha sido a proposta aprovada por 58% do capital social; (ii) o protocolo excluiu o direito de retirada dos acionistas dissidentes mediante reembolso de ações, sendo inválida a estipulação por atentar contra direito essencial.
Em contestação, a companhia sustentou que (i) para aprovação da operação deve ser considerado o quórum legal de, no mínimo, metade do total de votos conferidos às ações, que foi superado; (ii) não há previsão de direito de retirada em caso de conversão de companhia fechada em subsidiária integral, apenas para companhias abertas.
Exaurida a cognição, em relação ao mérito, há: