João, acionista da Companhia de Minério Cutias, ajuizou ação
para anular deliberação da assembleia geral, sob argumento de
ilegalidade da aprovação de aquisição de debêntures de emissão
da própria companhia e por valor inferior ao nominal. Também
constou do pedido a invalidação de outra deliberação, tomada na
mesma assembleia, em que foi aprovada nova emissão de
debêntures cujo vencimento somente ocorra em caso de
inadimplência da obrigação da companhia de pagar juros.
Provados os fatos narrados, cabe ao juiz da causa, observando a
legislação pertinente, decidir, quanto ao mérito, que: