Questões de Direito Internacional Privado - Cooperação judiciária internacional. Eficácia e execução dos atos processuais estrangeiros. Cartas rogatórias. Homologação de sentença estrangeira para Concurso
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Tendo como referência a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e seu Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial mulheres e crianças, julgue o item a seguir.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não
é possível a homologação de sentença penal estrangeira que
determine o perdimento de imóvel situado no Brasil por
considerar que o bem seja produto de infrações previstas na
Convenção de Palermo, como, por exemplo, o crime de
lavagem de dinheiro.
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - A qualificação consiste na atividade de classificação jurídica dos fatos transnacionais, que antecede a própria escolha da lei e determinação de jurisdição.
II - Os fatos e atos realizados no estrangeiro precisam, para serem provados, obedecer necessariamente a todas as formalidades e restrições da lei brasileira.
III - De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, caso a obrigação se destine a ser executada no Brasil, deve-se usar a lei estrangeira do local da constituição no tocante aos requisitos extrínsecos do ato, e ainda a lei brasileira no tocante à forma essencial.
IV - O fundamento do reenvio consiste na vedação
de se utilizar o direito material de um Estado cujo
juiz, hipoteticamente, não o utilizaria na regulação de
determinado fato transnacional.
Cuidando-se dos efeitos civis do sequestro internacional de crianças, de acordo com e nos estritos termos da convenção concluída na cidade de Haia, em 25/10/1980, considere as seguintes assertivas:
I – Qualquer decisão que, baseada nos termos da Convenção, determine o retorno da criança, não afeta os fundamentos do direito de guarda.
II – Se restar provado que a criança já está integrada no seu novo meio, por mais de um ano, a autoridade judicial ou administrativa não está obrigada a determinar o seu retorno.
III – Decisão fundamentada quanto ao direito de guarda pode servir de base para justificar a recusa de retorno da criança, nos termos da Convenção, podendo as autoridades judiciais ou administrativas do Estado requerido levar em consideração os motivos dessa decisão na aplicação da Convenção.
IV – É lícita a exigência de prestação de
caução ou depósito para garantir o
pagamento dos custos e despesas relativas
aos procedimentos previstos na convenção,
podendo o interessado, se o caso, alegar
impossibilidade de arcar com tais gastos,
caso em que poderá ser eximido de tais
pagamentos.