Questões de Concurso
Sobre extinção dos tratados internacionais: a vontade comum, predeterminação ab-rogatória, decisão ab-rogatória superveniente, vontade unilateral (denúncia), mudanças circunstanciais – juscogens em direito internacional público
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Ao apreciar os argumentos das partes, o Juiz de Direito concluiu corretamente que:
Extingue-se um tratado por ab-rogação sempre que a vontade de terminá-lo for comum às partes coobrigadas.
I - A mobilização de mão-de-obra para fins de desenvolvimento econômico e como medida disciplinar no trabalho não representa trabalho forçado.
II - Todo País-membro que ratificar esta Convenção poderá denunciá-la ao final de um período de dez anos, a contar da data de sua entrada em vigor, mediante comunicação ao Diretor Geral do Secretariado da Organização Internacional do Trabalho, para registro. A denúncia não terá efeito antes de se completar um ano a contar da data de seu registro.
III - Todo País membro que ratificar esta Convenção e que, no prazo de um ano após expirado o período de dez anos referido na própria Convenção, não tiver exercido o direito de denúncia provido nela, ficará obrigado a um novo período de dez anos e, daí em diante, poderá denunciar esta Convenção ao final de cada período de dez anos.
O Brasil denunciou a Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro em novembro de 2014.
Normas jus cogens não podem ser revogadas por normas positivas de direito internacional.
Segundo a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969, a denúncia de um tratado internacional que não contenha disposição relativa à sua extinção pode ser exercida por um Estado quando esse direito puder ser deduzido da natureza do tratado.
A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969, define jus cogens como uma normativa imperativa de direito internacional geral reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo. Essa normativa só pode, portanto, ser modificada por norma ulterior de direito internacional geral da mesma natureza.