Questões de Concurso
Sobre antijuridicidade em direito penal
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I O agente sempre responde pelo excesso, na modalidade dolo ou culpa.
II Diz-se intensivo o excesso quando ainda estão presentes os pressupostos fáticos da causa de justificação.
III Se o réu alegar em sua defesa a tese da legítima defesa em crime de homicídio, o juiz não é obrigado a formular quesito sobre eventual existência de excesso doloso ou culposo.
IV Tanto no excesso culposo como no excesso exculpante, o agente responde por crime culposo.
V Diz-se impróprio o excesso quando não se encontram presentes os pressupostos fáticos da causa de justificação.
A quantidade de itens certos é igual a
seguir.
I O estrito cumprimento de dever legal e a legítima defesa são causas dirimentes, ou seja, excluem a culpabilidade e isentam de pena o autor, por inexigibilidade de conduta diversa.
II A embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, é causa de exclusão da culpabilidade, pois que afasta um de seus elementos, no caso, a imputabilidade.
III Segundo o entendimento doutrinário dominante, uma das principais diferenças entre as excludentes da ilicitude e da culpabilidade é que as primeiras referem-se ao fato enquanto as outras referem-se ao autor da conduta delituosa.
IV O fato de o agente praticar um crime sob o impulso de emoção ou de paixão exclui a culpabilidade, pois afasta a potencial consciência da ilicitude.
V A violação de um domicílio para prestar socorro às vítimas de um desastre afasta a ilicitude da conduta, pois não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade.
A quantidade de itens certos é igual a
I. Estado de necessidade é causa legal excludente de ilicitude e coação moral irresistível é causa excludente de culpabilidade.
II. Ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador ou conceito desfavorável emitido por funcionário público em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever de ofício são causas excludentes de ilicitude previstas expressamente na parte especial do Código Penal Brasileiro.
III. É exemplo de excludente de ilicitude o abate de animal protegido pela lei ambiental quando realizado para saciar a fome do agente ou de sua família.
IV. Inexigibilidade de conduta diversa é excludente supralegal de culpabilidade por definição doutrinária predominante que a considera implícita no ordenamento jurídico.
V. Estrito cumprimento do dever legal é causa legal de exclusão da ilicitude.
A conduta de Matias, nessa situação, caracteriza
A conduta de Matias, nessa situação, caracteriza
I. Na situação de legítima defesa, se o agente incorrer em excesso culposo, estará plenamente amparado por uma excludente de ilicitude e não responderá pelo excesso.
II. Um louco, ébrio ou alienado que mate alguém em legítima defesa, deverá ser absolvido com aplicação de medida de segurança.
III. Matar alguém sob influência de violenta emoção, logo após provocação da vítima, é causa justificante para a absolvição sumária.
IV. Não se configura legítima defesa em relação à agressão desferida por sonâmbulo, por ausência de conduta por parte do agressor.