Questões de Concurso
Sobre conflito aparente de normas em direito penal
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I. O princípio da especialidade determina que o tipo penal específico prevalece sobre o tipo penal de caráter geral.
II. O princípio da consunção implica na absorção de um delito por outro, não sendo aplicável aos casos de crime progressivo, crime complexo, progressão criminosa, fato posterior não punível e fato anterior não punível.
III. Os requisitos do conflito aparente de normas são os seguintes: pluralidade de condutas, relevância causal das condutas e liame subjetivo entre os agentes.
Está correto o que se afirma em
No que se refere ao conflito aparente de normas, há um princípio que evita o bis in idem (apenar o mesmo fato duas vezes), determinando a prevalência de uma norma em comparação com a geral. Pode ser estabelecido in abstracto, enquanto os outros princípios exigem o confronto in concreto das leis que definem o mesmo fato. Nesse sentido, quanto à relação dos tipos penais em abstrato, o tipo penal que prevê o feminicídio deriva do tipo penal básico denominado homicídio. O principio que rege a relação apresentada é o da
A partir dessa situação hipotética e considerando o direito penal vigente, julgue o item a seguir.
O emprego da analogia in bonam partem não é admitido no
direito penal, devido ao princípio da legalidade.
Cleber Masson (com adaptações).
No conflito aparente de normas, o trecho apresentado explica o princípio da
Nesse sentido, numa interpretação atenta aos princípios que limitam e informam o direito penal, é correto afirmar que o referido delito
Para a aplicação do princípio da consunção, é irrelevante a comparação entre as penas das infrações penais, de modo que o crime absorvido pode ter pena maior do que a do crime continente.
Com respeito ao concurso aparente de normas, julgue o item seguinte.
Tratando-se de crime subsidiário e não se tendo
consumado o crime-fim, por motivos alheios à vontade do
agente (conatus), há de prevalecer o crime em sua
ampliação temporal, não se podendo cogitar de
ressurgimento da norma subsidiária.
É vedada a aplicação analógica em normas penais incriminadoras. Nas normas penais não-incriminadoras gerais, admite-se o emprego da analogia in bonam partem.