Questões de Concurso
Sobre erro de tipo acidental em direito penal
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Nessa hipótese o fiscal de trânsito responderá:
Com relação à teoria do erro, pode-se dizer que estamos diante de uma hipótese de
Diante do narrado, Perseu:
Acerca da estrutura analítica do crime, julgue o item a seguir.
O erro de tipo tem como consequência jurídica a exclusão do
dolo enquanto elemento subjetivo, sendo vedada, nesse caso,
a responsabilização penal do agente por crime culposo.
I - Para a teoria extremada do dolo, tanto o erro de tipo quanto o erro de proibição, quando inevitáveis, sempre excluirão o dolo.
II - A teoria extremada da culpabilidade, empreendida pela doutrina finalista, com a qual surgiu e cujos maiores representantes foram Welzel, Maurach e Kaufmann, separa o dolo da consciência da ilicitude. Assim, o dolo, em seu aspecto puramente psicológico (dolo natural), é transferido para o injusto, enquanto a consciência da ilicitude passa a fazer parte da culpabilidade, num puro juízo de valor. Dolo e consciência da ilicitude são, portanto, para a teoria extremada da culpabilidade, conceitos completamente distintos e com diferentes funções dogmáticas.
III - Influenciada pelo sistema finalista de Hans Welzel, a reforma da parte geral do Código Penal brasileiro, realizada em 1984, rompeu com a tradição jurídico-penal estabelecida até então, que trabalhava com a teoria limitada da culpabilidade, e passou a adotar a teoria extremada da culpabilidade, defendida pelo renomado professor da Escola de Bonn, deixando expresso tal opção no item 19 da Exposição de Motivos.
IV - No erro de tipo, o erro recai sobre o elemento intelectual do dolo – a consciência –, impedindo que a conduta do autor atinja corretamente todos os elementos essenciais do tipo. É essa a razão pela qual essa forma de erro sempre exclui o dolo, que, no finalismo, encontra-se no fato típico e não na culpabilidade.
V - A teoria limitada da culpabilidade situa o dolo como elemento do fato típico e a potencial consciência da ilicitude como elemento da culpabilidade; adota o erro de tipo como excludente do dolo e admite, quando for o caso, a responsabilização por crime culposo.
Assinale a alternativa correta.
Por pensar tratar-se de uma arma de fogo e não de um guarda-chuva, Jonathan atira e vem a matar a vítima, Caio, que saía de casa em direção ao trabalho.
Acerca do erro praticado por Jonathan, assinale a opção que indica a tese de direito material que poderia ser usada em sua defesa.
Acerca do erro de tipo e do erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato), considere as seguintes afirmativas:
1. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
2. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
3. Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
4. Enquanto o erro de tipo é uma falsa representação da realidade que recai sobre elemento do tipo penal, o erro de proibição é um erro de valoração que recai sobre o que é lícito ou ilícito.
Assinale a alternativa correta.
Com relação aos crimes contra a vida, contra a honra e contra o patrimônio, julgue o item subseqüente.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um indivíduo efetuou diversos disparos contra determinada pessoa, atingindo-a. Por aberratio ictus, atingiu, sem querer, terceira pessoa, causando a morte de ambas.
Nessa situação, em face da continuidade delitiva, o agente
responderá por um só crime, sendo a pena aumentada.