Questões de Direito Penal - Estelionato para Concurso
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I. Tratando-se de crime de roubo, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa, se o criminoso é primário e se é de pequeno valor a coisa objeto do roubo. II. No delito de estelionato a pena será aplicada em dobro se o crime for cometido contra idoso. III. O delito de receptação não admite a forma qualificada.
Quais são INCORRETAS?
Praticará o crime de estelionato aquele que obtiver para si vantagem ilícita, em prejuízo de incapaz, mantendo-o em erro, mediante fraude.
I - Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.
II - A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
III - Compete à Justiça Federal o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.
IV - Compete à Justiça Estadual processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.
Está correto o que se afirma em :
I. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a subtração de valores de conta bancária por meio de cartão magnético supostamente clonado assemelha-se à fraude eletrônica realizada por intermédio da Internet para subtração de valores, mediante transferência de numerários de conta corrente sob a guarda de instituição financeira, ambas condutas enquadradas como crime de furto mediante fraude, previsto no artigo 155, § 4º, II do Código Penal.
II. Ocorre o crime de bando ou quadrilha ainda que seja declarada a extinção da punibilidade de um corréu pela prescrição etária, porquanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não exige a condenação de todos os acusados para a configuração do crime, bastando, para tanto, a comprovação da existência do vínculo associativo entre quatro ou mais agentes.
III. O Código Penal, na parte especial, estabelece causa de isenção de pena, conhecida como escusa absolutória, a quem praticar qualquer dos crimes previstos no Título dos Crimes contra o Patrimônio, em prejuízo de cônjuge, ascendente ou descendente.
IV. Em relação aos crimes contra a honra, à exceção da calúnia, a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, segundo a lei penal, caracteriza exclusão do crime, também denominada imunidade judiciária.
V. Ao estelionato privilegiado, como no caso do furto e da apropriação indébita, o Código Penal possibilita a substituição ou diminuição da pena quando for pequeno o valor do prejuízo e houver primariedade e bons antecedentes.
I. O crime de adultério apresenta concurso necessário, porquanto só pode ser cometido por duas pessoas (de sexo opostos), ainda que uma delas aja sem conhecimento, ou seja, penalmente irresponsável.
II. A embriaguez do agente afasta o dolo de dano, desde que não seja preordenada.
III. O particular não pode ser co-autor ou partícipe do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, por ser um crime tipicamente funcional.
IV. Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustrar o pagamento, constitui-se em estelionato.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Analisando o caso, conclui-se que o crime
Determinada pessoa compareceu a uma loja no município de Pirapora e, fazendo uso de documento falso, preencheu um cadastro e levou para casa, em consignação, algumas roupas de grife, com valor estimado de R$ 2.000,00 (dois mil reais), comprometendo-se em, após experimentar os referidos bens em casa, pagar por aqueles escolhidos, devolvendo o restante à loja. Acontece que já havia por parte da pessoa em questão a intenção pré-concebida de não devolver as roupas. Na situação hipotética, segundo entendimento jurisprudencial nesse sentido, por ter causado à casa comercial prejuízo considerável, em tese, teria ocorrido o delito de:
Com relação aos crimes previstos no CP, julgue o item que se segue.
No estelionato perpetrado em detrimento de entidade de direito
público, admite-se a incidência da figura privilegiada (pequeno
valor do prejuízo) por ser circunstância de natureza objetiva.