Questões de Concurso
Comentadas sobre modalidades das penas restritivas de direito em direito penal
Foram encontradas 123 questões
A reincidência em qualquer crime na modalidade dolosa impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Considerando as informações narradas, no momento da aplicação da pena:
Em 2014, por conduta perpetrada em 2011, Ataulfo foi denunciado pela prática de lesão corporal simples (art. 129, caput, do CP). Em 2016, por conduta perpetrada em 2015, Ataulfo viu-se novamente denunciado, dessa vez pela prática de ameaça. Já em 2017, em razão de conduta praticada em 2016, Ataulfo foi condenado pela prática de furto qualificado pelo emprego de chave falsa, sendo-lhe aplicada uma pena privativa de liberdade de 04 anos de reclusão.
Nesse caso,
No caso de prescrição de antibiótico para paciente que faz uso de contraceptivo oral, o cirurgião-dentista deve divulgar a ela possíveis efeitos indesejados do tratamento, como a diminuição do efeito anticoncepcional, bem como educá-la com relação às medidas necessárias para evitar esses efeitos (...). No processo civil, o profissional infrator se sujeitará à pena de pagamento de indenização. (...) O processo criminal só se justifica, no caso, por uma gravidez indesejada de risco, que resulte na morte da paciente.
P. E. G. Costa Filho; M. L. Werneck; M. F. Galvão; M. L. B. Pinheiro. Iatrogenia Medicamentosa Causada por Associação entre Contraceptivos Orais e Antibióticos: aspectos legais. Revista ABO-DF. 2007 jun; 33: 30-1).
Uma paciente faleceu em decorrência de gravidez de risco proveniente da interação medicamentosa entre contraceptivo oral e um antibiótico prescrito por um cirurgião-dentista, que não fez os esclarecimentos necessários sobre o medicamento.
Nessa situação hipotética, a responsabilização civil e criminal do odontólogo pode resultar nas sanções, respectivamente, de
Leia o conceito a seguir.
A pena é a consequência natural imposta pelo Estado, quando alguém pratica uma infração penal.
GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte geral (arts. a 120 do Código Penal). 14. ed. Niterói: impetus, 2012, p. 469.