Questões de Concurso
Sobre penas privativas de liberdade em direito penal
Foram encontradas 782 questões
Com base no entendimento dos tribunais superiores, considere as seguintes assertivas sobre a reincidência:
I. Crimes eleitorais, por serem equiparados a crimes políticos após a CF/88, não geram reincidência.
II. Condenação transitada em julgado pelo porte de entorpecentes para consumo (art. 28 da Lei nº 11.343/2006) gera reincidência.
III. Para o cálculo de período depurador de cinco anos, computa-se o período de sursis, mas não o de livramento condicional.
IV. É considerada como marco interruptivo da prescrição da pretensão executória na data do trânsito em julgado do novo delito e não na data de seu cometimento.
V. Para fazer prova da reincidência não é necessário certidão, sendo suficiente a informação constante da folha de antecedentes.
Está correto o que se afirma APENAS em
Praticada a infração penal, surge para o Estado o direito de aplicar a sanção cominada abstratamente na lei, como forma, tanto de retribuição ao mal causado pelo agente criminoso, como, ainda, de prevenção e intimidação, a fim de se evitar que novos delitos sejam cometidos. Diante de tal contexto, analise as proposições abaixo.
I. Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é permitido a substituição da prisão por multa.
II. A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva do Ministério Público.
III. A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
IV. A imposição do regime de cumprimento mais severo, do que a pena aplicada permitir, exige motivação idônea.
Está correto o que se afirma APENAS em
Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. O condenado à pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado.
II. O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto.
III. o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
IV. O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
O regime disciplinar diferenciado, de cumprimento da pena, apresenta as seguintes características:
I. duração máxima de trezentos e sessenta dias, até o limite de um sexto da pena aplicada.
II. recolhimento em cela individual.
III. visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas.
IV. o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.
V. não poderá abrigar presos provisórios.
Está correto o que se afirma APENAS em
O sentenciado Afonso Garante, que cumpria pena em regime semiaberto, empreendeu fuga da Colônia Penal Agrícola, resultando na regressão do regime prisional. O juiz da execução proferiu decisão nos seguintes termos: “O apenado fora sancionado com falta grave consubstanciada em fuga, através de procedimento disciplinar administrativo, com observância do contraditório e ampla defesa. Assim, entendo desnecessária nova oitiva em juízo e homologo a falta grave. Com isso, nos termos do inciso I do artigo 118 da LEP, regrido o sentenciado para o regime fechado, devendo ser considerada como data base para nova progressão de regime a data da sua recaptura, por se tratar de infração disciplinar de natureza permanente.”
As soluções apresentadas pelo magistrado, consideradas isoladamente – referentes à dispensa da
oitiva judicial do apenado e à interrupção do prazo para progressão – na decisão, foram corretas?
Analise as assertivas abaixo e responda:
I) Não, porque a audiência de justificação para prévia oitiva do condenado se constitui em exigência obrigatória na regressão definitiva ao regime mais severo, nos termos da Lei de Execução Penal.
II) Sim, pois se inexiste dúvida sobre a falta grave, a oitiva em juízo se constituiria em medida procrastinatória, apenas repetindo o procedimento já realizado na via administrativa.
III) Não, porque não deve existir alteração da data base para nova progressão, na medida em que o sentenciado foi recapturado e não houve a prática de novo crime durante o período em que ficou foragido.
IV) Sim, porque a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, nos termos de entendimento sumular do STJ.
V) Não, pois a fuga não se constitui em falta grave e, portanto, não pode gerar regressão de regime e interrupção da contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena.